O acidente de consumo é causado por produto ou serviço que embora utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, etc.) provoca danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor, como queimaduras, cortes, quedas dentre outros. Portanto, ocorre o acidente de consumo quando o produto ou serviço causar danos à saúde ou segurança do consumidor, ainda que utilizado corretamente.
O consumidor que sofrer um acidente de consumo tem o direito de pedir reparação por danos patrimoniais ou morais. É bom lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer vítima de acidente de consumo equipara-se a consumidor, podendo pedir a reparação. |