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Ipem-SP reprova 23% dos produtos típicos das ceias de final de ano

Ipem-SP reprova 23% dos produtos típicos das ceias de final de ano

Ipem-SP reprova 23% dos produtos típicos das ceias de final de ano

Durante operação "Boas Festas" produtos irregulares apresentaram diferença entre o peso real e o indicado na embalagem

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, realizou a operação "Boas Festas" na terça-feira, 14 de dezembro, nos laboratórios da capital, Bauru, Campinas e São Carlos, com a finalidade de verificar os produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo. Ao todo, foram verificados 31 produtos, sendo 7 (23%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.

Entre os itens avaliados estavam panetones, frutas de época, bebidas, bolos natalinos, enfeites, papéis de presente, e demais produtos do tema.

No laboratório da capital, foram examinados dez tipos de produtos, sem nenhuma reprovação.

Em Bauru, foram examinados seis tipos de produtos, sem nenhuma reprovação.

Em Campinas, foram examinados sete tipos de produtos, sendo reprovados dois (28%).

Em São Carlos, foram examinados oito tipos de produtos, sendo reprovados cinco (62%).

Confira a tabela com as irregularidades, acesse aqui.

Em 2020, a operação "Boas Festas" ocorreu nos laboratórios do Ipem-SP na capital, São Carlos e São José do Rio Preto. Ao todo, foram verificados 18 produtos, sendo 2 (11%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.

Os produtos foram coletados previamente pelos fiscais em pontos de venda de pequeno, médio e grande porte em todo o Estado para serem avaliados nos laboratórios do Ipem-SP.

"O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade nas embalagens dos produtos, a fim de coibir a comercialização de itens que tragam em suas embalagens informações em desacordo com a legislação vigente", explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni.

As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.


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