Ipem-SP verifica provetas utilizadas em postos de combustíveis no fabricante em Mogi das Cruzes

Ipem-SP verifica provetas utilizadas em postos de combustíveis no fabricante em Mogi das Cruzes

Ipem-SP verifica provetas utilizadas em postos de combustíveis no fabricante em Mogi das Cruzes

Provetas são medidas materializadas de volume, geralmente graduadas em milímetros ou centímetros cúbicos, comumente utilizadas em laboratórios

   O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, realizou na segunda-feira, 25 de outubro, a verificação inicial de 50 provetas de vidro graduadas em 100 mililitros utilizadas em postos de combustíveis, na sede da empresa IVM Brasil, em Mogi das Cruzes, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, localizada a 43km da capital. Os instrumentos foram aprovados.   

Dos muitos tipos, modelos e capacidades volumétricas existentes, apenas a proveta de vidro de 100 mililitros, com boca esmerilhada e tampa, para medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina, está sujeita à metrologia legal. Ela é utilizada nos postos de combustíveis para conferir a qualidade do produto. 

Por estar sujeita à metrologia legal, esta proveta precisa passar por verificação inicial e subsequente conforme a Portaria Inmetro nº 528/2014.  Aqui no Estado de São Paulo cabe ao Ipem-SP proceder à sua verificação. A verificação subsequente é feita a pedido do usuário. 

A verificação inicial é feita geralmente no fabricante e consiste em:

Ensaio visual: verifica-se qualquer defeito ou imperfeição que interfira no desempenho da proveta, como inscrições defeituosas e duplicidade de identificação.

Ensaio dimensional: verifica-se a conformidade das provetas com as dimensões estabelecidas em tabela própria do Regulamento Técnico Metrológico da portaria citada.

Análise do Certificado de Calibração: as provetas apresentadas para verificação inicial devem ter Certificado de Calibração emitido por Laboratório Acreditado no escopo específico. Para ser aprovada em verificação inicial, os erros apresentados na calibração não devem ultrapassar o erro máximo admissível de ±0,20 mL nos valores nominais 50 mL, 60 mL, 62 mL e 100 mL.   

A ação foi realizada pela equipe de fiscalização do instituto na regional norte da capital.