Comunicado sobre as novas regras do IRRF nos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas contratadas pelo Ipem-SP

Comunicado sobre as novas regras do IRRF nos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas contratadas pelo Ipem-SP

Comunicado sobre as novas regras do IRRF nos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas contratadas pelo Ipem-SP

O Ipem-SP informa que em virtude da publicação da Portaria Conjunta CGE/CAF nº 01/2023, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a partir de setembro/2023 todos os pagamentos às pessoas físicas e jurídicas contratadas para fornecimento de bens e prestação de serviços terão retenção na fonte do valor correspondente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, observadas as disposições da Lei federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do artigo 720 do Decreto federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 25 de janeiro de 2012.

O anexo I, coluna IR (02), da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 25 de janeiro de 2012, possui as alíquotas de IRRF a serem retidas, ou seja, que serão descontados dos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas contratadas.

O Centro de Finanças informa que foram encaminhados comunicados circulares às empresas que tem contratos vigentes com o Ipem-SP.

Não haverá alterações nos procedimentos dos gestores e requisitantes no que tange aos Recebimentos provisório e definitivo dos materiais ou serviços contratados nas Notas Fiscais.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos encaminhar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.