| O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso
          formal do signatário de
          reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável,
          irretratável e incondicional, não apenas aos
          comandos da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, e do Regulamento
          Técnico da Qualidade
          para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de
          Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 
          		          
	                    ,
          de 
          		          
                    de 
                      
                     de 
                      
                     , mas também se compromete a manter uma postura empresarial/profissional
          em sintonia com
          os preceitos infraestabelecidos.
 1 - O descontaminador ou descontaminador registrado
          					
		       
			, com sede na cidade de
			          
                    , no estado de 
                    
                    , situado na 
                    
                    n º 
                    
                    , no bairro de 
                    
                    , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
                    
          , neste ato representada por seu representante legal   
, Carteira de Identidade sob nº 
, CPF sob o nº 
, declara, expressamente, perante
o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- Inmetro, autarquia
federal criada pela Lei n.º 5 966, de 11 de dezembro de 1973, CNPJ/MF sob
o n.º 00.662.270/0001-
68, que:  a) Conhece, concorda e acata todas as disposições
          contidas na documentação técnica e legal
          supramencionada, cumprindo integralmente com as suas determinações,
          bem como com as
          eventuais alterações e normas complementares que venham
          a serem publicadas pelo Inmetro.  b) Mantém e manterá as condições técnico-organizacionais
          que serviram de base para a obtenção
          do registro do descontaminador.  c) Tem conhecimento de que o Inmetro disponibiliza,
          em seu sítio,
          todos os documentos
          normativos e orientativos, contendo regulamentos, critérios,
          requisitos, procedimentos
          específicos, assim como eventuais revisões de normas,
          emissão de novos documentos e suas
          respectivas portarias.  d) Obriga-se a atender ao RTQ, fornecendo para o mercado
          consumidor o serviço declarado e
          registrado, rigorosamente em conformidade com os documentos normativos
          em vigor.  e) Concorda em respeitar os preceitos da Portaria Inmetro
          nº 73,
          de 29 de março de 2006, e os atos
          normativos a esta relacionados.  f) Compromete-se a acatar as Orientações
          para o Descontaminador ou Descontaminador
          Registrado, previstas no item 5.4 do RTQ, e a cumprir as Obrigações
          do Descontaminador ou
          Descontaminador Registrado, previstas no item 5.5 do RTQ. g) Tem conhecimento
          de que o prazo de vigência
          do registro do descontaminador é de 18 (dezoito)
          meses, a contar da data de sua expedição, de acordo com
          o definido no RTQ.  h) Tem conhecimento de que somente pode realizar os
          serviços
          de descontaminação de
          equipamentos para transporte de produtos perigosos, durante o período
          de vigência do seu
          registro do descontaminador.  i) Concorda com todos os preços e formas de
          pagamento devidos ao Inmetro, assim como declara
          ter conhecimento de que os mesmos estão explicitados em documentos
          normativos aplicáveis ao
          processo de registro do descontaminador.  j) Tem conhecimento de que este Termo de Compromisso
          poderá ser
          resilido unilateralmente, a
          qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, da
          parte interessada, no prazo mínimo de
          90 (noventa) dias, respeitados todos os compromissos assumidos.  k) Tem conhecimento de que o serviço declarado e registrado
          será acompanhado, no mercado,
          através de ações de fiscalização
          e verificação da conformidade, quando medidas cabíveis
          serão
          adotadas no caso de identificação de irregularidades.  l) Declara aceitar, acatar e sujeitar-se, em caso de
          inadimplemento das obrigações assumidas nas
          cláusulas deste Termo de Compromisso, ou da inobservância
          aos critérios estabelecidos no
          regulamento, às seguintes penalidades:a - advertência;
 b - suspensão e multa de 05 (cinco) vezes o valor referente
          ao registro do descontaminador;
 c - cancelamento do registro e multa de 10 (dez) vezes o valor referente
          ao registro do 
          descontaminador.
  m) Declara ter conhecimento de que será notificado,
          quando da constatação de inadimplemento às
          cláusulas insertas neste Termo de Compromisso, e que tem assegurado
          o seu direito legal de
          apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
          recebimento da notificação.  n) Declara saber que o extrato deste Termo de Compromisso
          será publicado
          no Diário Oficial da
          União. 2 - O responsável pelo signatário supra,
          declara, por derradeiro, que aceita e concorda em eleger a
          Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção
          Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
          como a única para processar e julgar as questões, oriundas
          do presente instrumento, que não
          puderem ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro,
          por mais privilegiado
      que seja. |