O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso
formal do signatário de
reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável,
irretratável e incondicional, não apenas aos
comandos da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, e do Regulamento
Técnico da Qualidade
para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de
Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
,
de
de
de
, mas também se compromete a manter uma postura empresarial/profissional
em sintonia com
os preceitos infraestabelecidos.
1 - O descontaminador ou descontaminador registrado
, com sede na cidade de
, no estado de
, situado na
n º
, no bairro de
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por seu representante legal
, Carteira de Identidade sob nº
, CPF sob o nº
, declara, expressamente, perante
o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- Inmetro, autarquia
federal criada pela Lei n.º 5 966, de 11 de dezembro de 1973, CNPJ/MF sob
o n.º 00.662.270/0001-
68, que:
a) Conhece, concorda e acata todas as disposições
contidas na documentação técnica e legal
supramencionada, cumprindo integralmente com as suas determinações,
bem como com as
eventuais alterações e normas complementares que venham
a serem publicadas pelo Inmetro.
b) Mantém e manterá as condições técnico-organizacionais
que serviram de base para a obtenção
do registro do descontaminador.
c) Tem conhecimento de que o Inmetro disponibiliza,
em seu sítio,
todos os documentos
normativos e orientativos, contendo regulamentos, critérios,
requisitos, procedimentos
específicos, assim como eventuais revisões de normas,
emissão de novos documentos e suas
respectivas portarias.
d) Obriga-se a atender ao RTQ, fornecendo para o mercado
consumidor o serviço declarado e
registrado, rigorosamente em conformidade com os documentos normativos
em vigor.
e) Concorda em respeitar os preceitos da Portaria Inmetro
nº 73,
de 29 de março de 2006, e os atos
normativos a esta relacionados.
f) Compromete-se a acatar as Orientações
para o Descontaminador ou Descontaminador
Registrado, previstas no item 5.4 do RTQ, e a cumprir as Obrigações
do Descontaminador ou
Descontaminador Registrado, previstas no item 5.5 do RTQ.
g) Tem conhecimento
de que o prazo de vigência
do registro do descontaminador é de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de sua expedição, de acordo com
o definido no RTQ.
h) Tem conhecimento de que somente pode realizar os
serviços
de descontaminação de
equipamentos para transporte de produtos perigosos, durante o período
de vigência do seu
registro do descontaminador.
i) Concorda com todos os preços e formas de
pagamento devidos ao Inmetro, assim como declara
ter conhecimento de que os mesmos estão explicitados em documentos
normativos aplicáveis ao
processo de registro do descontaminador.
j) Tem conhecimento de que este Termo de Compromisso
poderá ser
resilido unilateralmente, a
qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, da
parte interessada, no prazo mínimo de
90 (noventa) dias, respeitados todos os compromissos assumidos.
k) Tem conhecimento de que o serviço declarado e registrado
será acompanhado, no mercado,
através de ações de fiscalização
e verificação da conformidade, quando medidas cabíveis
serão
adotadas no caso de identificação de irregularidades.
l) Declara aceitar, acatar e sujeitar-se, em caso de
inadimplemento das obrigações assumidas nas
cláusulas deste Termo de Compromisso, ou da inobservância
aos critérios estabelecidos no
regulamento, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b - suspensão e multa de 05 (cinco) vezes o valor referente
ao registro do descontaminador;
c - cancelamento do registro e multa de 10 (dez) vezes o valor referente
ao registro do
descontaminador.
m) Declara ter conhecimento de que será notificado,
quando da constatação de inadimplemento às
cláusulas insertas neste Termo de Compromisso, e que tem assegurado
o seu direito legal de
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
recebimento da notificação.
n) Declara saber que o extrato deste Termo de Compromisso
será publicado
no Diário Oficial da
União.
2 - O responsável pelo signatário supra,
declara, por derradeiro, que aceita e concorda em eleger a
Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro, Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
como a única para processar e julgar as questões, oriundas
do presente instrumento, que não
puderem ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado
que seja. |