O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso
formal do signatário de
reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável,
irretratável e incondicional, não apenas aos
comandos da Lei nº 9933, de 20 de dezembro de 1999, e do Regulamento
Técnico da Qualidade
para Registro do Fabricante de Dispositivo Quebra-Mato, aprovado pela
Portaria Inmetro nº
,
de
de
de
, mas também se compromete a manter uma postura empresarial/profissional
em sintonia com
os preceitos infraestabelecidos.
1 - O fabricante de quebra-mato ou fabricante de quebra-mato
registrado
, com sede na cidade de
, no estado de
, situado na
n º
, no bairro de
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por seu representante legal
, Carteira de Identidade sob nº
, CPF sob o nº
, declara, expressamente, perante o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, autarquia
federal criada pela Lei nº 5
966, de 11 de dezembro de 1973, CNPJ/MF sob o nº 00.662.270/0001-68, que:
a) Conhece, concorda e acata todas as disposições
contidas na documentação técnica e legal
supramencionada, cumprindo integralmente com as suas determinações,
bem como com as
eventuais alterações e normas complementares que venham
a serem publicadas pelo Inmetro.
b) Mantém e manterá as condições técnico-organizacionais
que serviram de base para a obtenção
do registro do fabricante de quebra-mato.
c) Tem conhecimento de que o Inmetro disponibiliza,
em seu sítio,
todos os documentos
normativos e orientativos, contendo regulamentos, critérios,
requisitos, procedimentos
específicos, assim como eventuais revisões de normas,
emissão de novos documentos e suas
respectivas portarias.
d) Obriga-se a atender ao RTQ, fornecendo para o mercado
consumidor o serviço declarado e
registrado, rigorosamente em conformidade com os documentos normativos
em vigor.
e) Concorda e compromete-se em respeitar os preceitos
da Portaria Inmetro nº 73, de 29 de março
de 2006, e os atos normativos a esta relacionados.
f) Obriga-se a cumprir as Obrigações
previstas no item 5.5 do RTQ.
g) Tem conhecimento de que o prazo de vigência deste Termo é de
18 (dezoito) meses, a contar da
data de sua expedição, de acordo com o definido no RTQ.
h) Concorda com todos os preços e formas de pagamento devidos
ao Inmetro, assim como declara
ter conhecimento de que os mesmos estão explicitados em documentos
normativos aplicáveis ao
processo de registro do fabricante de quebra-mato.
i) Tem conhecimento de que este Termo de Compromisso
poderá ser
rescindido unilateralmente, a
qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, da
parte interessada, no prazo mínimo de
90 (noventa) dias, respeitados os compromissos assumidos.
j) Tem conhecimento de que o serviço declarado e registrado será acompanhado,
no mercado,
através de ações de fiscalização e
verificação da conformidade, quando medidas cabíveis
serão
adotadas no caso de identificação de irregularidades.
k) Declara aceitar, acatar e sujeitar-se, em caso de
inadimplemento das obrigações assumidas nas
cláusulas deste Termo de Compromisso, ou da inobservância
aos critérios estabelecidos no RTQ, às seguintes
penalidades:
a - advertência;
b - suspensão e multa de 12.000 UFIR;
c - cancelamento do registro e multa de 24.000 UFIR.
l) Declara ter conhecimento de que será notificado, quando da
constatação de inadimplemento às
cláusulas insertas neste Termo de Compromisso, e que tem assegurado
o seu direito legal de
apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data do recebimento da
notificação.
m) Declara saber que o extrato deste Termo de Compromisso
será publicado
no Diário Oficial da
União.
n) O responsável pelo fabricante de dispositivo
quebra-mato supra, declara, por derradeiro, que
aceita e concorda em eleger a Justiça Federal, no Foro da cidade
do Rio de Janeiro, Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, como a única para
processar e julgar as questões,
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser dirimidas
administrativamente,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |