OUVIDORIA
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O Serviço Integrado de Informações ao Cidadão do Governo do Estado de São Paulo (SIC) possibilita solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Paulista. Para acessar a página do SIC basta clicar no ícone acima. Você poderá solicitar informações de qualquer uma das entidades administrativas do Estado de São Paulo, inclusive do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP).
Além do um sistema integrado de informação, cada órgão público deve ter, obrigatoriamente, uma unidade de atendimento ao cidadão conforme determina a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Ou seja, o Ipem-SP também tem uma unidade de atendimento (SIC-Ipem-SP) voltada especialmente para possibilitar o acesso às informações e documentos afetos às suas atividades. Assim, se você preferir, pode solicitá-los diretamente ao Ipem-SP:
Por Telefone: 11 3581-2033 / 3581-2034 / 3581-2030
Por E-mail: ipem@sic.sp.gov.br
Por Carta ou pessoalmente: SIC - Serviço de Informações ao Cidadão do Ipem-SP
Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo
CEP: 04122-002 - São Paulo - SP
Horário de Atendimento Pessoal: 9h às 12h e das 13h às 16h
Obs.: É indispensável o fornecimento do nome do interessado e número de documento (de preferência o CPF)
Antes de fazer uma solicitação, verifique se a informação desejada está disponível no menu “Transparência” deste site.
Veja, a seguir, as perguntas mais frequentes sobre o atendimento no SIC do Ipem-SP.
1 - O que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)?
É uma unidade de atendimento instituída nos órgãos e entidades da administração pública subordinada ao seu titular com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso pleno às informações públicas.
2 - Quais são as formas de atendimento?
Presencial, eletrônico (telefone ou internet) e por carta.
Na capital, na Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo, no interior do Estado, nas Delegacias Regionais (clique aqui para ver os endereços)
3 - Tenho de pagar para ter acesso à informação?
Não. O serviço é gratuito. Poderá ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento de custos dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução de documentos.
4 - No Ipem, como será cobrado o ressarcimento dos custos dos materiais utilizados?
Se o cidadão optar por tirar cópias dos documentos deverá informar quantas páginas e fazer o depósito no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 139434-7. Será cobrado por página R$ 0,40.
Ao apresentar o comprovante de depósito receberá as cópias.
(*) Está isento de ressarcimento dos custos de cópias àqueles cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
5 - Posso fotografar as páginas da informação em vez de solicitar cópias?
Pode, desde que não ponha em risco a conservação do documento original.
A autorização e a supervisão serão de responsabilidade dos servidores lotados no SIC.
6 - Quais são as leis que me dão direito ao acesso à informação?
Há a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
No Estado de São Paulo ela foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Essas duas leis garantem ao cidadão acesso a todas as informações públicas e estabelecem os procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.
A lei federal e o decreto estadual estabelecem rotinas para o atendimento ao cidadão.
7 - Posso solicitar qualquer tipo de informação?
A princípio, sim.
As exceções são as informações pessoais e algumas previstas em lei.
Os documentos, dados e informações que não são de acesso público são:
- Documentos, dados e informações sigilosos que foram submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão da imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
- Os prazos máximos de restrição são:
Ultrassecreto: até 25 anos
Secreto: até 15 anos
Reservado: até 5 anos
8 - Como eu identifico o que são informações pessoais?
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
9 - Se a informação que solicitei for negada, o que devo fazer?
O cidadão poderá entrar com recurso na instância superior.
Exemplo, se o SIC do Ipem-SP negar total ou parcialmente a informação solicitada, o cidadão poderá recorrer à Superintendência da autarquia.
10 - O servidor pode ser responsabilizado caso não atenda ao pedido de acesso à informação?
Sim. O servidor é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
11 - Preciso justificar a solicitação da informação?
Não. Com a Lei Federal e o Decreto Estadual o pedido se tornou um direito básico, até porque a informação nos órgãos públicos pertence ao cidadão. O Estado está prestando um serviço ao atender à demanda.
De posse da informação, cabe ao cidadão escolher o que fará com ela.
12 - Só terei acesso à informação que eu solicitar?
Sim.
Entretanto, o Ipem-SP vem trabalhando para disponibilizar o máximo possível de informação em seu site (www.ipem.sp.gov.br).
Se a informação solicitada pelo cidadão já estiver disponível no site do Ipem-SP, os servidores que atuam no SIC da autarquia poderão informar onde ela está e os meios para acessá-la.
13 - O prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para a entrega da resposta ao cidadão que fez a solicitação da informação não é muito longo?
O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte do órgão público.
14 - Todas as instituições públicas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15 - Empresas privadas também têm de cumprir a Lei de Acesso à Informação?
Só as sem fins lucrativos que recebam recursos dos governos para a realização de ações de interesse público. Devem divulgar os valores recebidos e sua destinação.