CONVÊNIOS

Convênio Ipem-SP/Inmetro 29/2020 - Convênio entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

O convênio Ipem-SP/Inmetro tem por objeto a cooperação técnica-administrativa, com delegação de competências do Inmetro ao Ipem-SP, definidas nas Leis n.º 5.966/1973 e 9.933/1999. O Ipem-SP é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, porém, as suas principais competências e atribuições lhe são delegadas pelo Inmetro, autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e órgão executivo do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). 

Na prática, cabe ao Ipem-SP fazer cumprir a legislação metrológica e da avaliação da conformidade no âmbito do Estado de São Paulo, o que significa fiscalizar a utilização e a operação no comércio, indústria e serviços, das balanças, bombas de combustível, radares, bafômetros, medidores de pressão arterial e mais uma grande variedade de instrumentos de medição sujeitos à metrologia legal. Também cabe ao Ipem-SP fiscalizar os produtos pré-medidos, produtos têxteis e produtos de certificação obrigatória. 

 

Convênio Ipem-SP/FUSSP -  Convênio entre o instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e o Fundo de Social de São Paulo (FUSSP).

O Convênio Ipem-SP/FUSSP tem como objeto disciplinar a transferência dos produtos a serem doados conforme estabelece o artigo 10 da Lei federal n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, para municípios paulistas e entidades de educação ou assistência social reconhecidas como beneficentes, conforme detalhado no Plano de Trabalho que integra o convênio.