Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem linkedin   Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem
Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem linkedin   Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem


cabecalho OLD

Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem linkedin Conheça nosso Blog: Almanaque do Ipem

 

PRODUTO PRÉ-MEDIDO

ORIENTAÇÕES AO FISCALIZADO

 

Todos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo que comercializam produtos pré-medidos, recebem a visita da equipe de fiscalização metrológica do Ipem-SP periodicamente.

A fiscalização de produtos pré-medidos é uma atividade técnica compulsória, por força da Resolução Conmetro nº 08/2016 e da Lei 9.933/99. Esse trabalho é realizado para verificar se os produtos pesados sem a presença do consumidor no comércio do Estado de São Paulo estão em conformidade com as exigências, normas e especificações aplicáveis, para que o consumidor não seja lesado em suas transações comerciais.

Apresentação da equipe de fiscalização

A equipe de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP é formada por dois profissionais experientes e capacitados para o exercício de suas atividades: um especialista em metrologia e qualidade (agente fiscal) e o auxiliar técnico.

O agente fiscal é um técnico em metrologia legal. Sua função é proceder às verificações e inspeções, orientar o usuário sobre a legislação metrológica e sobre as normas e exigências para o comércio de produtos pré-medidos. O auxiliar técnico presta assistência às verificações e inspeções quando solicitado, e seu trabalho sempre é supervisionado pelo agente fiscal metrológico, que é o único responsável pelas decisões que são tomadas durante os trabalhos.

A identificação do agente fiscal é obrigatória, por meio da apresentação da carteira de identificação funcional. A equipe se utiliza de viatura oficial identificada, assim como documentos e equipamentos adequados, como balança para proceder a verificação dos produtos, laptop e impressora portátil para impressão da documentação necessária.

A fiscalização de pré-medidos

O agente fiscal apresenta-se ao responsável pelo estabelecimento e registra no laptop os dados cadastrais da empresa, dia e hora da visita, assim como a identificação do representante que vai acompanhar a fiscalização, e ao finalizar emite relatório de fechamento em duas vias, sendo que uma via é entregue ao responsável pelo estabelecimento.

O agente fiscal dispõe de um banco de dados com o peso da embalagem de grande parte dos produtos que são comercializados, o que possibilita a verificação no próprio estabelecimento.

Coleta de produtos

Os produtos que não puderem ser verificados no estabelecimento, assim como os produtos verificados que possuírem erro acima do indicado pela Portaria Inmetro 248/2008, são coletados em lotes de 13, 20, 32 ou 80 unidades (a quantidade da coleta depende do estoque disponível no comércio) para exame nos laboratórios de produtos pré-medidos do Ipem-SP.

Ao recolher os produtos, o agente fiscal emite o termo de coleta em duas vias, sendo que uma via fica em poder do responsável pelo estabelecimento. O termo de coleta deve ser apresentado ao fabricante do produto, e o mesmo deve repor as unidades coletadas, para que o comerciante não tenha prejuízo.

O fabricante do produto coletado é informado do dia e horário que será realizada a perícia e convidado com antecedência para acompanhar a verificação no laboratório do Ipem-SP.

Produtos irregulares

Caso o produto apresente quantidade menor que a indicada na embalagem além da tolerância estabelecida, a empresa responsável é autuada. Dependendo da dimensão da irregularidade apurada, o lote daquele produto que ainda remanescer no estabelecimento onde foi coletado poderá ser interditado ou apreendido.

Os produtos coletados e analisados nos laboratórios do Ipem-SP são retirados pelos seus proprietários, ou então, estes podem autorizar que o Ipem-SP proceda à doação dos produtos a instituições cadastradas.

Direitos e deveres da equipe de fiscalização

É assegurado à equipe fiscal do Ipem-SP o livre acesso aos locais onde são armazenados produtos pré-medidos, conforme Lei 9.933/99.

A equipe de fiscalização deve verificar todos os produtos pré-medidos que estiverem nas dependências do comércio fiscalizado. A fiscalização tem caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação metrológica, de forma eficaz e transparente.

Direitos e deveres do fiscalizado

Cabe ao responsável pelo estabelecimento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal, como cartão do CNPJ, notas fiscais, e outros documentos referentes à fiscalização.

Para que o relacionamento entre o Ipem-SP e o responsável pelo estabelecimento se desenvolva com profissionalismo e seriedade, é necessário que ambos cumpram corretamente seus papéis.

Periodicidade

O Ipem-SP verifica os estabelecimentos que comercializam produtos pré-medidos periodicamente. O estabelecimento recebe a visita da fiscalização em qualquer dia do ano, sem prévio aviso. A equipe de fiscalização de produtos pré-medidos pode visitar um estabelecimento comercial mais de uma vez ao ano.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.