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FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, criado pelo Decreto n.º 47.927, de 24-4-1967 e organizado pelo Decreto n.º 55.964, de 29-6-2010 alterado pelo Decreto n.º 64.110/2019.

Tem por finalidade exercer as atividades relacionadas com a metrologia e com a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços e representa o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no estado.

 

FUNÇÕES

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP executa serviços considerados essenciais para a proteção do cidadão nas relações de consumo. Exerce a fiscalização e a verificação de instrumentos de medir, produtos cuja a quantidade é determinada sem a presença do consumidor, além de prestar serviços na área de metrologia, por meio de laboratórios de alta precisão.

O Ipem-SP também fiscaliza produtos cuja certificação é compulsória pelo Inmetro (brinquedos, capacetes, preservativos, extintores, lâmpadas etc). Instrumentos de medir, como taxímetros, radares, tacógrafos, termômetros clínicos, medidores de pressão arterial, balanças rodoviárias e balanças industriais são alvo de verificação constante pelas equipes técnicas do instituto.

Técnicos do Ipem-SP também verificam o volume dos caminhões-tanques que transportam líquidos comercializados mediante esse volume, como é o caso dos combustíveis líquidos (gasolina, óleo diesel, álcool carburante etc.).

O Instituto faz, ainda, o credenciamento e auditorias periódicas nas oficinas credenciadas para executar a manutenção de instrumentos de medição sujeitos à metrologia legal.


COMPETÊNCIAS


Departamento de Metrologia Científica e Industrial

Ao Departamento de Metrologia Científica e Industrial cabe atender às diretrizes da Autarquia em sua área de atuação, dando suporte técnico às atividades desenvolvidas por meio dos laboratórios metrológicos próprios ou contratados.


O Centro de Calibração, unidade responsável pela prestação de serviços de verificação e calibração em equipamentos, instrumentos de medir e medidas materializadas, além da realização de pesquisas no âmbito da metrologia, metrologia legal e da qualidade de produtos e serviços, tem as seguintes atribuições:


I - propor, estabelecer e executar programas de calibração, zelando pela guarda e rastreabilidade dos padrões nacionais e internacionais existentes na Autarquia;
II - manter as condições técnicas e de gestão da qualidade necessárias para obtenção, manutenção e aplicação da acreditação laboratorial junto ao INMETRO, no âmbito da Rede Brasileira de Calibração - RBC, bem como a outras acreditações de interesse da Autarquia;
III - propor, analisar e atualizar necessidades de introdução ou aprimoramento de metodologias e de infraestrutura laboratorial;
IV - ministrar cursos e treinamentos internos e externos.


O Centro de Ensaios, unidade responsável pela realização de ensaios da avaliação da conformidade e/ou de desempenho, com base em metodologia pertinente a cada caso, tem as seguintes atribuições:


I - realizar ensaios técnicos em processos, equipamentos, instrumentos, produtos manufaturados, pré-medidos, semimanufaturados e matérias-primas;
II - propor, fomentar e manter as condições técnicas e de gestão da qualidade para obtenção, manutenção e ampliação da acreditação laboratorial junto ao INMETRO, no âmbito da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE, bem como a outras acreditações de interesse da Autarquia;
III - proceder a exames e perícias técnicas metrológicas dentro de sua área de atuação.


O Centro de Medições e Verificações Especiais, unidade responsável pela proposição, elaboração e manutenção dos serviços de verificação e de calibração em equipamentos, instrumentos e produtos das áreas metrológica e da qualidade, que apresentem aspectos especiais, tem as seguintes atribuições:


I - prestar perícias técnicas e serviços metrológicos;
II - propor, analisar e atualizar necessidades para introdução ou aprimoramento de metodologias e de infraestrutura laboratorial, em atividades especiais.


Ao Centro de Ensaios e ao Centro de Medições e Verificações Especiais cabe, ainda, nas respectivas áreas de atuação, emitir pareceres sobre assuntos de natureza técnica, em suas relações internas e externas.


Departamento de Metrologia e Qualidade


Ao Departamento de Metrologia e Qualidade cabe prestar serviços nas áreas de desenvolvimento, normalização, qualidade industrial e fiscalização da conformidade de produtos e serviços.


O Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos tem as seguintes atribuições:


I - executar os projetos destinados ao controle, à obtenção e à permanência da conformidade de produtos;
II - efetuar o acompanhamento da conformidade dos produtos com conformidade avaliada;
III - fiscalizar, notificar, apreender, interditar, inutilizar e lavrar autos de infração para produtos irregulares.


O Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços tem as seguintes atribuições:


I - executar os projetos destinados ao controle e à permanência da conformidade das empresas que realizam serviços de instalação, inspeção técnica, manutenção, reforma e fabricação de produtos com conformidade avaliada;
II - efetuar o acompanhamento dos serviços e produtos deles gerados por empresas com a conformidade avaliada;
III - fiscalizar, notificar, apreender, interditar, inutilizar e lavrar autos de infração ante as irregularidades dos serviços e produtos deles gerados por empresas com conformidade avaliada.


O Centro de Verificação da Conformidade de Empresas Certificadas tem as seguintes atribuições:


I - avaliar sistema de gestão da qualidade de empresas relativas a produtos e serviços para fins de licenciamento junto aos órgãos competentes;
II - indicar ou não, em função dos resultados obtidos, o licenciamento a que se refere o inciso I para fins de registro junto aos órgãos competentes; III - notificar, se necessário, as empresas avaliadas para correção das eventuais não conformidades encontradas para efeito do registro a que se refere o inciso II.


São atribuições comuns ao Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos e ao Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços, em suas respectivas áreas de atuação:


I - promover a realização de ensaios para a verificação da conformidade às normas e aos regulamentos pertinentes;
II - promover e divulgar os procedimentos para aplicação prática do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC e do sistema estadual adotado;
III - acompanhar e executar perícias técnicas.


Departamento de Metrologia Legal e de Fiscalização


Ao Departamento de Metrologia Legal e de Fiscalização cabe:


I - orientar e disciplinar as atividades delegadas de metrologia legal;
II - fiscalizar o cumprimento das disposições normativas relativas à metrologia legal, em relações de consumo.


O Centro de Produtos Pré-Medidos, unidade responsável pela supervisão, orientação e disciplina das atividades da Autarquia relacionadas à fiscalização e à aplicação das disposições normativas relativas à metrologia legal dos produtos pré-medidos, tem as seguintes atribuições:


I - pactuar e estabelecer metas de fiscalização de produtos pré-medidos, em consonância com as políticas e diretrizes da Autarquia, e acompanhar o seu cumprimento;
II - lavrar autos de infração, expedir notificações e intimações e proceder à apreensão e à interdição cautelares de produtos pré-medidos, no âmbito de sua atuação.


O Centro de Verificação Periódica tem as seguintes atribuições:


I - supervisionar, verificar e fiscalizar os instrumentos de medir e as medidas materializadas, utilizados em atividades econômicas, garantindo lisura nas transações comerciais;
II - supervisionar e inspecionar fabricantes e empresas, acreditados pelo INMETRO, para proceder a ensaios referentes à verificação de pós-reparo, com aposição das marcas oficiais.


O Centro de Verificação Inicial tem as seguintes atribuições:


I - supervisionar, verificar e fiscalizar os instrumentos de medir e as medidas materializadas, anteriormente à sua comercialização, garantindo a conformidade em relação à respectiva portaria de aprovação de modelo;
II - supervisionar e inspecionar fabricantes e importadores de instrumentos de medir e medidas materializadas, acreditados pelo INMETRO, para proceder a ensaios referentes à verificação inicial, com aposição das marcas oficiais.
O Centro de Verificação Veicular tem as seguintes atribuições:
I - verificar e fiscalizar tanques, no aspecto volumétrico, para transporte terrestre de produtos líquidos;
II - inspecionar e certificar veículos para transporte terrestre de produtos perigosos ou de pessoas;
III - fiscalizar veículos para transporte terrestre de produtos perigosos, incluindo a documentação de capacitação do veículo.


O Centro de Avaliação de Empresas Credenciadas tem as seguintes atribuições:


I - fazer cumprir os regulamentos técnicos metrológicos;
II - especificar as condições a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais na exploração de serviços de consertos e manutenção de instrumentos, no escopo da metrologia legal;
III - em relação ao credenciamento de empresas, avaliar os pedidos, opinar pela autorização, monitorar a execução e propor a aplicação das penalidades cabíveis.


Ao Centro de Verificação Periódica e ao Centro de Verificação Inicial cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, lavrar autos de infração, expedir notificações e intimações e proceder à apreensão e à interdição cautelares de medidas e instrumentos de medir.


Delegacias de Ação Regional


Às Delegacias de Ação Regional cabe executar, em suas áreas de atuação, as atividades da Autarquia desenvolvidas nos municípios das respectivas regiões do Estado.


As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:


I - assistir o Delegado Regional no desempenho de suas funções;
II - elaborar e implantar, em conjunto com os Núcleos, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Delegado Regional;
IV - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
V - manter organizadas informações referentes à qualidade e à satisfação dos usuários dos serviços oferecidos;
VI - manter contato com os usuários em casos de queixa, sugestões e elogios, fornecendo-lhes resposta prontamente;
VII - orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar serviços ofertados pela Delegacia;
VIII - participar da realização de trabalhos nas áreas de comunicação e de eventos, em apoio às Assessorias correspondentes;
IX - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas na alínea “d” do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
X - desenvolver outras atividades características de assistência técnica.

Os Núcleos de Fiscalização de Metrologia e Qualidade têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - coletar e inspecionar produtos pré-medidos expostos no mercado de consumo, bem como realizar os exames laboratoriais que se fizerem necessários;
II - fiscalizar, avaliar e submeter a ensaios produtos têxteis, nos termos da legislação pertinente, bem como outros produtos ou serviços sujeitos à certificação compulsória ou facultativa;
III - proceder à verificação e à inspeção em tanques volumétricos;
IV - certificar e fiscalizar veículos que transportam:

a) produtos perigosos:
b) gás liquefeito de petróleo (GLP) fracionado, resíduos hospitalares e outros que couberem por lei ou regulamento.


V - proceder à verificação inicial, periódica ou eventual e à fiscalização de:


a) instrumentos utilizados em medição de massa, de comprimento, de volume, de temperatura, de eletricidade, nas áreas de saúde e do meio ambiente;
b) instrumentos utilizados no controle de trânsito;
c) balanças de medição de grande porte;
d) outros instrumentos determinados por lei ou regulamento.


VI - exercer a supervisão metrológica da autoverificação de empresas devidamente cadastradas na Autarquia e no INMETRO;
VII - certificar, mediante solicitação, balanças de medição de grande porte;
VIII - controlar e inspecionar oficinas credenciadas para manutenção em equipamentos de medição normatizados;
IX- verificar e certificar cronotacógrafos.


Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:


I - receber, registrar, protocolar, classificar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - preparar o expediente das Delegacias;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das Delegacias;
V - manter registros do material permanente e comunicar a sua movimentação ao Centro de Suprimentos e Administração Patrimonial, do Departamento de Administração;
VI - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis;
VII - apresentar elementos para elaboração e execução orçamentária;
VIII - manter registros necessários à apuração de custos;
IX - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;
X - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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