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MOTOTAXÍMETRO

MANUTENÇÃO E CONSERTO EM MOTOTAXÍMETRO

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229

CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO

A solicitação de autorização para os serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na regional do Ipem-SP responsável pelo município em que a empresa está estabelecida.

Para saber qual a delegacia de ação regional é responsável pelo seu município, clique aqui.

Anexar os seguintes documentos:

1. Cópia do contrato social/requerimento do empresário devidamente registrado na junta comercial, contemplando a prestação dos serviços de manutenção e reparo de instrumentos de medição regulamentados;

Nota: Para empresas que realizarem manutenção e reparo exclusivamente nas atividades da própria sociedade, tais como fabricantes de alimentos, de fertilizantes, de informática, de papel e celulose, distribuidoras de gás e energia, entre outras, esta contemplação é facultativa, porém, deverão apresentar além do contrato social, uma declaração, devidamente firmada por seu representante legal e averbada em cartório, de que não prestam serviços de manutenção e reparo a terceiros ou com a finalidade econômica;

2. Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ obtido junto à Receita Federal no sítio:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

Atenção: A situação cadastral do CNPJ será consultada regularmente e deverá sempre constar como “ATIVO”. A baixa ou suspensão do CNPJ resultará no cancelamento ou suspensão da autorização para realização de manutenções.

3. Declaração de Conhecimento da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita; assinada pelo técnico responsável em (Papel timbrado);

4. Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e do responsável técnico, de acordo com o escopo em que pretende atuar.

5. Cópia legível do RG e CPF ou CNH do responsável técnico e técnico(s);

6. A permissionária deve emitir para cada um de seus técnicos cadastrados no órgão da RBMLQ-I a que se encontra vinculada, o cartão de identidade funcional (modelo sugerido), com sua marca, sigla ou logotipo, devidamente plastificado, apresentando apenas as seguintes indicações:

a) Nome completo e fotografia do portador;

b) Identificação da proponente/permissionária (Razão social e CNPJ);

c) CPF;

d) RG;

e) N° de autorização da permissionária (assim que fornecido pelo órgão da RBMLQ-I);

f) Escopo da autorização.

O cartão de identidade funcional deve ser substituído quando houver alguma alteração nos dados cadastrais;

O cartão de identidade funcional não pode conter qualquer menção ao Inmetro, além da seguinte inscrição “autorizada pelo órgão metrológico sob o n°”.

7. Cópia da Ordem de Serviço;

A ordem de serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço e telefone);

b) Data e local da realização do serviço;

c) Identificação do instrumento de medição (número de série e Portaria de aprovação de modelo);

d) Descrição do serviço efetuado;

e) Identificação do executor do serviço (nome, assinatura, documento de identidade [RG]);

f) Numeração das marcas de selagem retiradas e das apostas, quando aplicável, bem como da marca de reparo afixada.

8. Cópia dos certificados de calibração ou de verificação dos padrões.

Obs.: Quando for encontrada não conformidade após a vistoria, a permissionária deverá preencher FOR-Dimel-233 (Plano de ações, acompanhamento e recomendação).

RECURSOS HUMANOS

A permissionária deve assegurar que o reparo e a manutenção sejam efetuados única e exclusivamente sob a responsabilidade de técnicos cadastrados pelo órgão metrológico. Portaria Inmetro nº 457/2021

A proponente/permissionária deve demonstrar capacitação técnica dos recursos humanos, conforme norma Inmetro.

O comprovante de capacitação técnica deve ter consistência da formação com a atividade a ser realizada, como por exemplo:

  • Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas afins;

  • Certificado que comprove a capacitação realizada em fabricante de instrumento de medição;

  • Comprovação de treinamento interno do técnico para executar a atividade.

A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no órgão da RBMLQ-I, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim. Portaria Inmetro nº 457/2021

Obs.: A permissionária deve providenciar, quando do afastamento do técnico responsável, a imediata substituição conforme os requisitos deste regulamento sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o órgão da RBMLQ-I seja a que título for.

PADRÕES DE TRABALHO

A proponente/permissionária deve possuir padrões adequados aos regulamentos técnicos metrológicos específicos de cada instrumento.

Os padrões regulamentados, quando empregados na consecução dos objetivos propostos, devem ser verificados e possuir certificado de verificação emitido por Órgão delegado do Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.

Os padrões que não possuem regulamento técnico metrológico específico, quando utilizados devem ser calibrados e possuir certificado de calibração emitido por laboratórios acreditados pela Cgcre ou rastreados ao Inmetro, conforme periodicidade estabelecida pelo Inmetro em norma específica.

As oficinas autorizadas a realizar reparo e manutenção em MOTOTAXÍMETROS, devem dispor os seguintes padrões:

- Trena padrão de no mínimo, 20 m, com resolução de 1 mm; com certificado de calibração emitido por laboratórios acreditados.
A periodicidade da verificação é de 60 meses;

- Dispositivo simulador (Padrão) com cabo de ligação, o qual deve ser calibrado em frequência (ensaio de distância) e tempo (ensaio de tempo); com certificado de calibração emitido por laboratórios acreditados.                       
A periodicidade da verificação é de 24 meses;

- Manômetro padrão para pneumáticos, resolução mínima 7 kPa (1 psi), faixa de operação mínima de 69 kPa a 897 kPa (10 psi a 130 psi); com certificado de calibração emitido por laboratórios acreditados.                       
A periodicidade da verificação é de 24 meses.

Nota: São de responsabilidade da oficina permissionária pelo serviço de instalação do mototaxímetro, fornecer o valor do coeficiente característico "w", a designação de tipo, dimensões e pressão dos pneumáticos para qual o instrumento foi ajustado, conforme descrito no item 9.2 do RTM aprovado pela Portaria do Inmetro nº104/2022.

9.3 Na substituição ou reparo de pneus ou rodas, deverão ser mantidas as características para as quais o mototaxímetro foi verificado, a fim de não alterar o valor do coeficiente característico "w", conforme descrito no item 9.3 do RTM aprovado pela Portaria do Inmetro nº104/2022.

A permissionária deve estar atenta quanto a validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Também fica responsável para encaminhar ao Ipem-SP os novos certificados, sempre que houver.

Nota: Os certificados de calibração dos dispositivos de medição originais, deverão estar disponíveis na empresa.

INSTALAÇÕES FÍSICAS AVALIADAS

    1. Instalações apropriadas, quando couber.

    2. Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe;

    3. Lacres azuis fornecido pelo Inmetro;

    4. Marcas de reparo fornecidas pelo Inmetro; 

    5. Arame.

 

Equipamentos Sugeridos

    1. Alicate universal;

    2. Alicate de corte diagonal;

    3. Jogo de chaves fixas de 8 mm a 15 mm;

    4. Lanterna de bolso;

    5. 1 jogo de 4 chaves de fenda;

    6. 1 jogo de 4 chaves tipo Phillips.

USO DAS MARCAS IPEM-SP / INMETRO

MARCAS IPEM-SP / INMETRO

É proibido o uso da marca do Ipem/Inmetro em peças publicitárias destinadas à divulgação, sítios, documentos, uniformes e veículos por empresas permissionárias;

A logomarca do Ipem-SP e seu símbolo de certificação divulgam institucionalmente a autarquia e seus usos são regulamentados pela Portaria Ipem-SP n.º 207/2013;

A marca institucional do Inmetro é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº 821105124 – garantindo sua propriedade. O uso das marcas, dos símbolos de acreditação e dos selos de identificação do Inmetro é regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274 de 13/06/2014, portanto, o uso de uma dessas logomarcas só poderá ser feito com autorização expressa das suas instituições.

 

MARCAS DE SELAGEM E MARCA DE REPARO

A marca de selagem Inmetro (Azul) e a marca de reparo devem ser utilizadas exclusivamente pelas oficinas de reparo e manutenção autorizadas. Não é permitido, em hipótese alguma, o seu repasse a terceiros. NIT-Dicol 002

A permissionária deve manter registro da carga numérica das marcas de selagem e marcas de reparo, fornecidas pelo Inmetro, identificando a distribuição por técnico autorizado.  

OBS.: SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL

As permissionárias devem utilizar adequadamente as marcas selagem azuis e marcas de reparo distribuídas pelo Ipem-SP, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.

O extravio de marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo devem ser comunicados, imediatamente, ao Ipem-SP através de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação em que haja comprovação de envio, sempre acompanhado de boletim de ocorrência em que deverá constar a numeração das marcas extraviadas.

Nota: Caso a relação das numerações das marcas extraviadas, estejam em uma folha à parte do boletim, a mesma deverá ser chancelada constando carimbo e assinatura do delegado. 

Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao Ipem-SP, juntamente com uma declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa.

Nota 1: As oficinas autorizadas para manutenção e reparo em Mototaxímetros, devem utilizar a marca de selagem azul do Inmetro.

PROCEDIMENTOS PARA REPARO, MANUTENÇÃO E AFIXAÇÃO DA MARCA

Antes de realizar o reparo e/ou manutenção do instrumento de medição observar se o instrumento de medição:

  • Possui etiqueta INSTRUMENTO INCORRETO. Neste caso, o reparo só pode ser feito com autorização específica do Órgão integrante da RBMLQ-I para desinterdição do instrumento. Esta autorização pode estar contida no auto de interdição ou em outro documento emitido pelo Órgão integrante da RBMLQ-I;

  • Possui Portaria Inmetro de aprovação de modelo;

  • Possui marcas de selagem íntegras conforme plano de selagem disposto na Portaria Inmetro de aprovação de modelo; e

  • Encontra-se com alterações não previstas na Portaria Inmetro de aprovação de modelo.

* A oficina autorizada deve relatar por meio de e-mail ou carta qualquer anormalidade encontrada e encaminhar ao Órgão integrante da RBMLQ-I local.

Nota - Para evitar discussões não há necessidade do usuário/proprietário ter conhecimento deste relato a ser encaminhado ao Órgão integrante da RBMLQ-I.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção.

A prestação de contas das marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo utilizadas, devem ser realizadas até 20 dias após a realização do serviço.

A não prestação de contas das marcas de selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação.

Nota: Independente dos prazos para prestação de contas, a oficina ficará impossibilitada de receber novas marcas caso a quantidade de marcas pendentes ultrapassem um período de 3 meses de serviço.

Caso não seja possível realizar a manutenção ou reparo (p.ex.: falta de peças, orçamento não aceito, problema no instrumento de medição), proceder da seguinte forma:

  • Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo e afixar a marca de reparo na Ordem de Serviço (na via da permissionária);

  • Afixar marca de selagem nos pontos rompidos;

  • Explicitar na prestação de contas que o serviço de reparo e /ou manutenção não foi realizado; e,

  • Explicitar na via da ordem de serviço, assim como na prestação de contas que o reparo é impraticável, impossível e que o instrumento não está apto a ser utilizado.

Nota 1: Para todo serviço efetuado deverá ser emitido, uma Ordem de Serviço numerada, em três vias, sendo uma via do cliente, uma do Ipem e outra via da permissionária.

Nota 2: A Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos.

O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:

PSIE - Portal de serviços

PSIE - Manual de utilização

INCLUSÃO / EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)

Para solicitação de inclusão/exclusão do responsável técnico e técnico(s), preencher FOR-Dimel-231 

No caso de inclusão anexar:

1. Cópia do cartão de identificação do(s) técnico(s), contendo as inscrições obrigatórias exigidas pela Portaria Inmetro 457/2021

2. Cópia legível do RG e CPF ou CNH;

3. Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico. 

No caso de exclusão preencher FOR-Dimel-231

Nota: Em ambos os casos, a permissionária deverá entregar a solicitação de inclusão/exclusão impressa e assinada na regional do Ipem-SP a qual empresa está cadastrada.

RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se a regional do Ipem-SP a qual empresa está cadastrada, através do formulário FOR-Dimel-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização, anexando:

1. Cópia dos cartões de identificação dos técnicos (atualizados);

2. Cópia dos certificados dos padrões que foram calibrados/verificados após a autorização de abertura ou renovação anterior (a cópia dos certificados apresentados anteriormente já se encontram no processo da permissionária, não sendo necessária a reapresentação);

3. Comprovante de pagamento da taxa (GRU);

4. Cópia atualizada do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ obtido junto à Receita Federal no sítio: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

Atenção: A situação cadastral do CNPJ deverá sempre constar como “ATIVO”. A baixa ou suspensão do CNPJ resultará na não renovação da autorização para realização de manutenções.

Nota 1: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das marcas de selagem e de reparo no PSIE.

Nota 2: Caso a permissionária solicite a renovação após o prazo legal (até 30 dias antes do vencimento da autorização atual), ela será autuada.

CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

Cabe à permissionária, a qualquer tempo, o direito de renunciar à autorização concedida, bastando comunicar de forma expressa ao órgão da RBMLQ-I onde estiver cadastrada, ficando, entretanto, sujeita ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades até então existentes ou que decorram do exercício da autorização. (Portaria Inmetro 457/2021).

Em caso de cancelamento voluntário ou mesmo motivado pelo não atendimento a qualquer requisito deste regulamento ou norma Inmetro, o Inmetro não será obrigado a ressarcir importância de natureza financeira, ou de qualquer natureza, relativa às marcas de selagem e de reparo já fornecidas.

A permissionária deverá solicitar o cancelamento da autorização ao Ipem-SP, através do formulário FOR-Dimel-229, devolvendo imediatamente os lacres azuis e as marcas de reparo fornecidas pelo Inmetro, juntamente com o atestado de autorização.

MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (ESCOPO)

Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo

ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)

Exemplo: Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado, mudança de endereço, representante legal ou condição jurídica da permissionária, ou qualquer outra alteração que não caracteriza uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado.

As permissionárias devem informar imediatamente e formalmente ao Ipem-SP, através do FOR-Dimel-229, qualquer alteração de informação prestada anteriormente. Quando a alteração implicar em atualização de informações junto a outros Órgãos públicos, deverá apresentar evidência formal de que está promovendo a alteração cadastral, junto ao Órgão competente.

Obs: MUDANÇA DE ENDEREÇO: Será necessário realizar nova vistoria sem cobrança de taxa e firmado um novo termo de responsabilidade e atestado de autorização.

NOTA 1: No caso de alteração de CNPJ, considerar como nova empresa, necessitando para tanto, proceder ao cancelamento da autorização atual para a abertura de novo processo.

NOTA 2: Os cartões de identificação deverão sempre se apresentar atualizados de acordo com alterações cadastrais. APRESENTAR CÓPIA DO(S) NOVO(S) junto com o comunicado. 

 

SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE ESCOPO

Quando a permissionária quiser incluir outro instrumento no escopo da autorização já concedida, deverá preencher o FOR-Dimel-229, e apresentar cópia da capacitação do(s) técnico(s) em papel timbrado, comprovar a existência de padrões compatíveis com o escopo e cartões de identificação dos técnicos.

Obs: Será necessário realizar nova vistoria com cobrança de taxa e firmado um novo termo de responsabilidade e atestado de autorização.

 

SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE ESCOPO

Quando a permissionária possuir mais de um instrumento na autorização já concedida e quiser excluir um dos instrumentos do escopo, deverá preencher o FOR-Dimel-229 anexando cópia do(s) cartão(ões) de identificação atualizado(s), devolver o atestado de autorização e o termo de responsabilidade.

Obs: Não será necessário fazer vistoria.

Obs: Será necessário firmar um novo termo de responsabilidade e atestado de autorização.

LEGISLAÇÃO

OFICINA

Portaria INMETRO 457/2021 - Regulamento Técnico Metrológico para concessão de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.

Portaria INMETRO 50/2022 - Altera item 2.3.9 da Portaria 457/2021.

NIT-DICOL 002 - Reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados em metrologia legal.
NIT-DICOL 003 - Periodicidade das calibrações/verificações para os padrões de medição utilizados por Oficinas autorizadas.
NIT-DICOL 004 - Procedimentos para concessão de autorização para fins de reparo e manutenção de instrumento de medição.
NIE-DIMEL 014 - Utilização das marcas de verificação e reprovação.

MOTOTAXÍMETRO

Consultar site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao

Portaria INMETRO nº 104/2022 - Regulamento Técnico Metrológico consolidado para mototaxímetros.

NIT-SECOF-008 - Verificação subsequente e inspeções de mototaxímetros.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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