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REQUALIFICAÇÃO DE CILINDRO

EMPRESA DE REQUALIFICAÇÃO DE CILINDROS DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR

Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.

No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de requalificação de cilindros destinado ao armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV). 

 

CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:

 

1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.

 

2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.

  • Programa da avaliação da conformidade: Serviço de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV).

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de Objeto em conformidade com a PortariaPortaria INMETRO nº 133, de 23/03/2022

  • Modelo, família ou serviço: Serviço

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o item 4.8 do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 133, de 23/03/2022.

    Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
    Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:

  • O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;

  • RG e CPF do representante legal da empresa;

  • Alvará de licença para funcionamento;

  • Inscrição Federal (CNPJ);

  • Inscrição Estadual (CADESP);

  • Layout da infraestrutura da empresa;

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);

  • Modelo do Certificado de Requalificação do Cilindro;

  • Os procedimentos previstos no item 6 do Anexo I do regulamento técnico aprovado pela Portaria Inmetro 133/2022.

 

3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  • O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.

  • Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

  •  Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.

 

4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa, via sistema orquestra, o Relatório de Análise de Documentação de Declaração do Fornecedor (For Dconf 018) com as pendências encontradas. A empresa terá 30 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.


5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento inicial na infraestrutura da empresa. Lá será constatada a conformidade da estrutura, dos equipamentos, a capacitação técnica do pessoal e as etapas de requalificação de um cilindro de GNV, para cada escopo solicitado no registro. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades (For Dconf 020) e anexá-lo dentro do sistema orquestra. A empresa deve anexar as ações corretivas, dentro do sistema orquestra, num prazo máximo de 30 dias, caso não seja anexada as ações corretivas, neste prazo, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.


6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro para requalificação de cilindros de GNV, com validade de 24 (vinte e quatro) meses.


7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa deverá acessar, periodicamente, o seu processo no sistema orquestra e verificar as tarefas solicitadas pelo Inmetro. Inclusive as que envolvem a renovação do registro, uma vez que o Ipem-SP, após a empresa obter o registro, não possuí mais ciência ou acesso ou gerência sobre o processo da empresa dentro do sistema orquestra.  

 


Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Jair Camporeze
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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