CONCESSÃO DE REGISTRO
EMPRESA DE REQUALIFICAÇÃO DE CILINDROS DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR
Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.
No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de requalificação de cilindros destinado ao armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV).
CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.
2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.
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Programa da avaliação da conformidade: Serviço de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV).
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 133, de 23/03/2022
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o item 4.8 do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 133, de 23/03/2022.
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos: -
O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;
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RG e CPF do representante legal da empresa;
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Alvará de licença para funcionamento;
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Inscrição Federal (CNPJ);
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Inscrição Estadual (CADESP);
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Layout da infraestrutura da empresa;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);
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Modelo do Certificado de Requalificação do Cilindro;
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Os procedimentos previstos no item 6 do Anexo I do regulamento técnico aprovado pela Portaria Inmetro 133/2022.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.