CONCESSÃO DE REGISTRO
REFORMADORA DE PNEUS
Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.
Não será aceito para registro, junto ao Inmetro, pneu que não possua Relatório de Ensaio Mecânico Laboratorial, considerado aprovado.
No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de reforma de pneus.
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.
2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.
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Programa da avaliação da conformidade: Reforma de Pneus.
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria Inmetro nº 433, de 15/10/2021
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com as famílias de pneus listadas no subitem 4.1.1 e/ou 4.1.2 do Anexo II, do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro 433/2021.
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:
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O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;
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RG e CPF do representante legal da empresa;
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Alvará de licença para funcionamento;
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Inscrição Federal (CNPJ);
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Inscrição Estadual (CADESP);
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Layout da infraestrutura da empresa;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);
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Os Relatórios de Ensaios dos Pneus, conforme Anexo A do regulamento, aprovado pela Portaria Inmetro 433/2021
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.