AGENDAMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE VEÍCULO-TANQUE
NA VERIFICAÇÃO, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- GRU quitada (nela constam o dia e horário da verificação);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em validade;
- Certificado de cronotacógrafo em validade;
- Certificado de verificação volumétrica atual, quando houver e em caso negativo, será aceita declaração do interessado, relatando a razão e se responsabilizando pela informação (declaração de extravio com firma reconhecida pelo proprietário do veículo-tanque, juntamente com o respectivo Boletim de Ocorrência);
- Tanque novo: cópia da nota fiscal;
- Tanque usado: Tanque de carga ou compartimentos limpos, com o respectivo Certificado de Descontaminação do equipamento em validade, emitido pelo descontaminador registrado, conforme Portaria INMETRO nº 445/2021.
- CIPP (certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos), em validade
- Para emissão de laudo: a solicitação deve ser preenchida e entregue no posto no dia da verificação. Clique aqui
- Transportadores de combustíveis de aviação e de produtos de uso humano: Tendo em vista a utilização de água de reuso na calibração dos tanques, esclarecemos que, por medida de segurança, estes deverão ser submetidos ao processo de limpeza e secagem após a verificação volumétrica.
Observações:
- A 2ª via do Certificado de Verificação veículo tanque rodoviário, será fornecida mediante solicitação formal, com identificação e assinatura do responsável e inspeção no veículo tanque.
- A GRU (atualmente de R$15,60), deverá ser quitada para receber a 2ª via.
PRORROGAÇÃO DE CERTIFICADOS
Com o objetivo de evitar prejuízos às atividades das empresas, informamos que os transportadores podem solicitar a prorrogação do Certificado de Verificação ou da Declaração de Conformidade, conforme previsto no Art. 5º da Portaria Inmetro nº 049/22 e no Ofício Circular nº 3/2025/DIMEL-Inmetro, desde que a solicitação de agendamento seja realizado até a data de vencimento, mesmo que os documentos sejam apresentados posteriormente.
A solicitação deve ser feita junto ao Posto do IPEM-SP, mediante a comprovação da quitação da GRU no sistema SGI-Inmetro e a apresentação da documentação original. O prazo de validade da prorrogação será contado até a data do agendamento, limitado a no máximo 1 (um) ano.
Tanques com mais de 10 anos de fabricação deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à inspeção externa no Posto VTRs, sendo dispensada a necessidade de descontaminação. Essa exigência está em conformidade com as ações de Vigilância de Mercado realizadas pelo IPEM-SP, na qualidade de órgão delegado do Inmetro, voltadas à segurança, conformidade técnica e proteção do cidadão.
BASE LEGAL: Portaria INMETRO n°49/2022 de 08/02/2022
FORAM IDENTIFICADOS ALGUNS PROBLEMAS NO RECEBIMENTO DO AGENDAMENTO AO UTILIZAR O GOOGLE CHROME.
FAVOR UTILIZAR O MOZILLA FIREFOX, EDGE, SAFARI, OPERA, ETC. PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO.