CONCESSÃO DE REGISTRO
INSTALADOR DE SISTEMAS DE GNV
Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.
Não será aceito o Atestado da Conformidade da Instalação ou Desinstalação do Sistema de Gás Natural Veicular, emitido por empresa que esteja sem o registro de instalador de GNV junto ao Inmetro, pelas entidades envolvidas com a instalação de sistemas de GNV.
No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de descontaminação de equipamentos para o transporte terrestre de produtos perigosos.
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.
2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.
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Programa da avaliação da conformidade: Serviço Instalação de Sistemas de GNV.
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria Inmetro nº 130, de 23/03/2022
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo com: Instalador de Sistemas de GNV.
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.
Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:
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O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;
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RG e CPF do representante legal da empresa;
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Alvará de licença para Funcionamento;
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Inscrição Federal (CNPJ);
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Inscrição Estadual (CADESP);
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Layout da infraestrutura da empresa;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);
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Os documentos previstos no item 1 letras a,b,c; subitem 2.1; subitem 2.2 letras c, f, g; subitem 2.3 letras e, f, g; subitem 2.3.1 do Anexo A do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro 130/2022
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.
4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa, via sistema orquestra, o Relatório de Análise de Documentação de Declaração do Fornecedor (For Dconf 018) com as pendências encontradas. A empresa terá 30 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.
5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a Verificação de Acompanhamento Inicial na infraestrutura da empresa. Lá será constatada a autenticidade dos documentos originais, conformidade da estrutura, dos equipamentos, a capacitação técnica do pessoal e o acompanhamento de algumas etapas da instalação dos componentes (quando possível), a regulagem computadorizada do sistema instalado e a análise da emissão de gases poluentes com o funcionamento do veículo no combustível original e no GNV. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades (For Dconf 020) e anexá-lo dentro do sistema orquestra. A empresa deve anexar as ações corretivas, dentro do sistema orquestra, num prazo máximo de 30 dias, caso não seja anexada as ações corretivas, neste prazo, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.
6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de instalador de sistemas de GNV, com validade de 3 (três) anos.
7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa deverá acessar, periodicamente, o seu processo no sistema orquestra e verificar as tarefas solicitadas pelo Inmetro. Inclusive as que envolvem a renovação do registro, uma vez que o Ipem-SP, após a empresa obter o registro, não possuí mais ciência ou acesso ou gerência sobre o processo da empresa dentro do sistema orquestra.