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PRODUTO REGULAMENTADO

ORIENTAÇÕES AO FISCALIZADO

 

Todos estabelecimentos do Estado de São Paulo que fabricam, importam, distribuam, armazenam, transportam, exponham ou comercializam produtos regulamentados, bem como todos os estabelecimentos do Estado de São Paulo que prestam serviços regulamentados, podem receber a visita da equipe de fiscalização da Qualidade do Ipem-SP.

A fiscalização de produtos regulamentados, e a fiscalização de serviços regulamentados, são atividades técnicas compulsórias respaldadas  na Resolução Conmetro nº 08/2016 e da Lei 9.933/99. Esse trabalho é realizado para verificar, na indústria e comércio do Estado de São Paulo, se os produtos regulamentados, ou os serviços e produtos deles resultantes que possam oferecer algum tipo de risco para a saúde e segurança do cidadão, estão sendo fabricados ou prestados em conformidade com as exigências, normas de segurança obrigatórias e especificações aplicáveis, para que o resultado final seja seguro para o consumo.

Apresentação da equipe de fiscalização

A equipe de fiscalização de produtos certificados do Ipem-SP é formada por dois profissionais experientes e capacitados para o exercício de suas atividades: um especialista em metrologia e qualidade (agente fiscal) e o auxiliar técnico.

O agente fiscal realiza as verificações e inspeções, orientando o fiscalizado sobre a legislação pertinente e sobre as normas e exigências para o comércio de produtos regulamentados. O auxiliar técnico presta assistência às verificações e inspeções, supervisionado pelo agente fiscal.

A identificação do agente fiscal é obrigatória, por meio da apresentação da carteira de identificação funcional. A equipe se utiliza de viatura oficial identificada, assim como documentos e equipamentos adequados, como laptop e impressora portátil para impressão da documentação necessária

A equipe fiscalização poderá realizar ensaios prévios ou medições no local, através de instrumentos de medição como balanças, trenas, paquímetros, cronômetros, ohmímetros (resistência elétrica de fios e cabos), entre outros.

Direitos e deveres da equipe de fiscalização

É assegurado à equipe fiscal do Ipem-SP o livre acesso aos locais onde se armazenem produtos regulamentados, conforme Lei 9.933/99.

A equipe de fiscalização pode verificar todos os produtos regulamentados que estiverem nas dependências do comércio ou indústria alvos da fiscalização, bem como acompanhar a realização do serviço ou observar os produtos resultantes que estiverem nas dependências do prestador de serviço ou comércio alvos da fiscalização. A fiscalização tem caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação da qualidade, de forma eficaz e transparente.

Direitos e deveres do fiscalizado

Cabe ao responsável pelo estabelecimento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dessa atividade, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal, como cartão do CNPJ, notas fiscais, e outros documentos referentes à fiscalização.

Para que o relacionamento entre o Ipem-SP e o responsável pelo estabelecimento se desenvolva com profissionalismo e seriedade, é necessário que ambos cumpram corretamente seus papéis.

Periodicidade

O Ipem-SP fiscaliza os estabelecimentos que importam, fabricam ou comercializam produtos certificados sem prévio aviso ou periodicidade definida, e respeitam critérios de distribuição geográfica, categorias de produtos ou denúncias apresentadas às Ouvidorias do Ipem-SP ou Inmetro.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

 


SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br



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