CONCESSÃO DE REGISTRO
CONCESSÃO DE REGISTRO
RENOVAÇÃO: ver item 9.
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária, Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 595/2015. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal)..
Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.
2. Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão
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Programa da avaliação da conformidade: Aplicação, reparo e reforma de revestimento interno de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o anexo D, do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço http://registro.inmetro.gov.br
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Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e
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Termo de compromisso (For DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
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Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos
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O contrato social e suas alterações consolidadas;
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Documento de identidade do representante legal da empresa;
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Alvará de licença da empresa, ou documento similar;
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Inscrições federal, estadual e municipal e
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Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.3 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.