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APLICADOR DE REVESTIMENTO

revestimento

 

CONCESSÃO DE REGISTRO

RENOVAÇÃO: ver item 9.

1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária, Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 595/2015. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal)..

Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.

2. Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão

  • Programa da avaliação da conformidade: Aplicação, reparo e reforma de revestimento interno de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015

  • Modelo, família ou serviço: Serviço

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o anexo D, do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015

 

Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço http://registro.inmetro.gov.br

  •  Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e

  •  Termo de compromisso (For DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

  •  Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos

  •  O contrato social e suas alterações consolidadas;

  •  Documento de identidade do representante legal da empresa;

  •  Alvará de licença da empresa, ou documento similar;

  •  Inscrições federal, estadual e municipal e

  •  Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.3 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 595, de 17/12/2015.
     

3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  • O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.

  • Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

  • Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.

4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa o formulário FOR DCONF 018 – Relatório de análise de documentação – Declaração do fornecedor, com as pendências encontradas. A empresa terá 60 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.

5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal, conforme descrito na regulamentação. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 60 dias, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.
 

6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com validade de 48 meses.
 

7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa passará por verificações de acompanhamento de manutenção, a intervalos regulares de 12 meses. É fundamental que a empresa acesse periodicamente o seu processo no sistema orquestra e verifique os prazos de manutenção ou se não existem outras tarefas pendentes. Cada verificação também gera uma nova “Taxa de avaliação da conformidade” e sua respectiva GRU, no mesmo valor pago na concessão do registro. A não aceitação da verificação de manutenção, ou o não pagamento da taxa, trará o encerramento do processo pelo sistema.
 

8. Após o pagamento da GRU, e sem aviso prévio, o Ipem fará a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 10 dias, o Ipem-SP comunicará o Inmetro, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.

 

9. A empresa deverá solicitar a renovação de seu registro com pelo menos 95 dias antes do vencimento, através do endereço eletrônico  http://registro.inmetro.gov.br/ anexando os documentos lá solicitados. Informamos também que o processo de renovação do registro é de total responsabilidade da empresa. Se a empresa não solicitar a renovação, o Inmetro irá suspender o registro na data de seu vencimento.
 

10. Em caso de encerramento do processo de registro, a empresa poderá solicitar uma nova concessão, iniciando um novo processo completo.



Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

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