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SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO

 

SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Para conseguir o registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) e realizar o acompanhamento dos ensaios, irá solicitar ao Inmetro o registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito.


Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de concessão do registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito e sua posterior renovação.

Não serão aceitos pelos Órgãos de trânsito os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito que não estiverem registrados junto ao Inmetro.

 

No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, dos fabricantes e importadores registrados do segmento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito registradas.  


 


CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO

RENOVAÇÃO: ver item 10. 

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:


1.
A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária, Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 372, DE 17/07/2012. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).

Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.


2.

Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão

  • Programa da avaliação da conformidade: Construção, montagem e funcionamento de sistemas não metrológicos de fiscalização de trânsito

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de objeto em conformidade com a PortariaPortaria INMETRO nº 372, de 17/07/2012

  • Modelo, família ou serviço: Serviço

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com as operações executadas pelo equipamento, e seu respectivo enquadramento (conforme o CTB, Portarias DENATRAN, etc.)

Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço http://registro.inmetro.gov.br/

  •  Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e

  •  Termo de compromisso (FOR DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

  • Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos

  •  O contrato social e suas alterações consolidadas;

  •  Documento de identidade do representante legal da empresa;

  •  Alvará de licença da empresa, ou documento similar;

  •  Inscrições federal, estadual e municipal e

  •  Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.2 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 372, de 17/07/2012.


3.

Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  • O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.

  • Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

  • Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.


4.

Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa o formulário ANEXO B - Relatório de análise de documentação e acompanhamento de ensaios –  com as pendências encontradas. A empresa terá 60 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.


5.

Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos, o acompanhamento dos ensaios dos produtos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 60 dias, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.


6.

Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com validade de 60 meses.


7.

De posse do registro a empresa deverá enviar ao Ipem-SP, pelo endereço eletrônico ipem.sp@gmail.com devidamente preenchido, o anexo solicitação de selos (FOR DConf 001). Este anexo será analisado e enviado ao Inmetro, que irá enviá-lo à gráfica para a confecção dos selos, que serão afixados nos extintores.


8.

Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa passará por verificações  de acompanhamento de manutenção, a intervalos regulares, de 20 meses. É fundamental que a empresa acesse periodicamente o seu processo no sistema orquestra e verifique os prazos de manutenção ou se não existem outras tarefas pendentes. Cada verificação também gera uma nova “Taxa de avaliação da conformidade” e sua respectiva GRU, no mesmo valor pago na concessão do registro. A não aceitação da verificação de manutenção, ou o não pagamento da taxa, trará o encerramento do processo pelo sistema.


9.

Após o pagamento da GRU, o Ipem fará a Verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 10 dias, o Ipem-SP comunicará o Inmetro, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis. 



10.

A empresa deverá solicitar a renovação de seu registro com pelo menos 95 dias antes do vencimento, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, anexando os documentos lá solicitados. Informamos também que o processo de renovação do registro é de total responsabilidade da empresa. Se a empresa não solicitar a renovação, o Inmetro irá suspender o registro na data de seu vencimento.


11.

Em caso de encerramento do processo de registro, a empresa poderá solicitar uma nova concessão, iniciando um novo processo completo. 

 


LEGISLAÇÃO

Para todas as empresas fabricantes ou importadoras de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito no país

Concessão e renovação de registro:
Regulamento de avaliação da conformidade da construção, da montagem e do funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito, aprovado pela Portaria Inmetro nº 201 de 21/08/2006.

 


 

Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

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