CONCESSÃO DE REGISTRO
SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Para conseguir o registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) e realizar o acompanhamento dos ensaios, irá solicitar ao Inmetro o registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de concessão do registro do sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito e sua posterior renovação.
Não serão aceitos pelos Órgãos de trânsito os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito que não estiverem registrados junto ao Inmetro.
No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, dos fabricantes e importadores registrados do segmento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito registradas.
CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO
RENOVAÇÃO: ver item 10.
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1.
A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária, Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 372, DE 17/07/2012. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).
Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.
2.
Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão
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Programa da avaliação da conformidade: Construção, montagem e funcionamento de sistemas não metrológicos de fiscalização de trânsito
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 372, de 17/07/2012
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com as operações executadas pelo equipamento, e seu respectivo enquadramento (conforme o CTB, Portarias DENATRAN, etc.)
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço http://registro.inmetro.gov.br/
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Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e
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Termo de compromisso (FOR DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
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Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos
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O contrato social e suas alterações consolidadas;
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Documento de identidade do representante legal da empresa;
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Alvará de licença da empresa, ou documento similar;
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Inscrições federal, estadual e municipal e
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Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.2 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 372, de 17/07/2012.
3.
Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.