OFICINAS DE MANUTENÇÃO
MANUTENÇÃO E CONSERTO EM BALANÇAS DE PESAGEM EM MOVIMENTO (BPM) - BALANÇA DINÂMICA
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229
A solicitação de autorização para prestação de serviços de manutenção e/ou conserto em Balanças de Pesagem em Movimento (BPM) deve ser apresentada impressa e assinada na delegacia de ação regional do Ipem-SP responsável pelo município em que a empresa está estabelecida.
Para saber qual a delegacia é responsável pelo seu município, clique aqui.
Documentos exigidos:
1. Cópia do contrato social ou requerimento do empresário, registrado na Junta Comercial, contemplando a atividade de manutenção e reparo de instrumentos de medição regulamentados.
Nota: Para empresas que realizarem manutenção/reparo exclusivamente em instrumentos próprios (ex.: fabricantes de alimentos, fertilizantes, informática, papel e celulose, distribuidoras de gás e energia, etc.), essa contemplação é facultativa. Porém, deverão apresentar, além do contrato social, declaração firmada pelo representante legal e averbada em cartório, atestando que não prestam serviços a terceiros nem com finalidade econômica.
2. Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ (obtido no site da Receita Federal), que deve estar sempre com situação ATIVA. A baixa ou suspensão implicará no cancelamento/suspensão da autorização.
3. Declaração de conhecimento da regulamentação técnica metrológica vigente para BPM e das condições técnicas aplicáveis, assinada pelo responsável técnico (em papel timbrado).
4. Declaração de comprometimento de locação de padrões de massa para ensaios, assinada pelo responsável técnico (em papel timbrado).
5. Comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e do responsável técnico, conforme escopo pretendido.
6. Cópia legível do RG e CPF ou CNH do responsável técnico e do(s) técnico(s).
7. Cartão de identidade funcional emitido pela permissionária para cada técnico cadastrado junto ao órgão da RBMLQ-I, conforme modelo sugerido, contendo:
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Nome completo e foto;
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Razão social e CNPJ da empresa;
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CPF;
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RG;
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Número da autorização;
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Escopo da autorização.
O cartão deve ser plastificado e substituído em caso de alteração de dados. É proibida qualquer menção ao Inmetro, exceto a inscrição: “autorizada pelo órgão metrológico sob o nº ...”
8. Croqui do lacre, confeccionado em material plástico ou acrílico, contendo número da autorização, sigla do estado e cor definida.
9. Cópia de Ordem de Serviço contendo, no mínimo:
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Identificação da permissionária (nome, CNPJ, endereço, telefone);
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Data e local do serviço;
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Identificação do instrumento (nº de série e Portaria de Aprovação de Modelo);
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Descrição do serviço realizado;
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Identificação do executor (nome, assinatura, documento de identidade);
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Numeração das marcas de selagem retiradas/apostas e da marca de reparo.
10. Certificados de calibração/verificação dos padrões, conforme NIT-Dicol-003, indicando quantidade, classe de exatidão, nº do certificado, órgão emissor e data de emissão, com cópia legível.
Observações importantes:
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O atendimento à Portaria Inmetro nº 19/2022 e alterações pela Portaria nº 631/2023 é obrigatório, incluindo as regras sobre marcas de selagem, certificados de verificação e procedimentos de ensaio no local de instalação.
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A execução de manutenção/conserto em BPM somente pode ser feita por empresas e técnicos autorizados, com padrões rastreáveis e ordem de serviço emitida.
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Caso seja constatada não conformidade após vistoria, deve ser preenchido o formulário FOR-Dimel-233 (Plano de Ações, Acompanhamento e Recomendação).
1. A permissionária deve assegurar que o reparo e a manutenção sejam efetuados única e exclusivamente sob a responsabilidade de técnicos cadastrados pelo órgão metrológico.
2. A proponente/permissionária deve demonstrar capacitação técnica dos recursos humanos, conforme norma Inmetro.
3. O comprovante de capacitação técnica deve ter consistência da formação com a atividade a ser realizada, como por exemplo:
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Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas afins;
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Certificado que comprove a capacitação realizada em fabricante de instrumento de medição;
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Comprovação de treinamento interno do técnico para executar a atividade (quando tratar-se de empresa já credenciada).
4. A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no órgão da RBMLQ-I, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim.
A permissionária deve providenciar, quando do afastamento do técnico responsável, a imediata substituição conforme os requisitos deste regulamento sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o órgão da RBMLQ-I seja a que título for. (Portaria Inmetro 457/2021) |
5. Modelo sugerido do Cartão de Identificação dos Técnicos
ATENÇÃO! É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, SOB QUALQUER PRETEXTO, A IMPRESSÃO DE PALAVRAS OU LOGOMARCAS DO IPEM-SP OU DO INMETRO NO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
- A marca, sigla ou logotipo da permissionária, se for impresso como marca d’água, poderá ocupar toda extensão do cartão de identificação.
- Deverá ser substituído em caso de alteração de razão social.
As oficinas autorizadas a realizar manutenção e/ou conserto em Balanças de Pesagem em Movimento (BPM) devem atender aos meios e documentação específicos previstos na regulamentação para instrumentos de pesagem automáticos em movimento. Em vez de “pesos padrão”, os ensaios metrológicos utilizam veículos de referência e um instrumento de controle (IPNA de plataforma estática) para determinação do VVC; quando houver terceirização desses meios, a oficina deve comprovar rastreabilidade e apresentação de certificados quando solicitada.
Requisitos mínimos:
1. Instrumento de controle (IPNA) — próprio ou contratado
a) Para determinação do VVC e ensaios, deve ser utilizado um instrumento de controle do tipo IPNA (balança estática homologada/aprovada), com verificação válida e capacidade de garantir o VVC com erro inferior a 1/3 do EMA aplicável. Caso a oficina utilize instrumento de controle de terceiros, deve haver contrato ou declaração de disponibilidade, com documentação comprobatória (certificado de verificação do IPNA usado).
2. Veículos de referência — cobertura da faixa do instrumento
a) A oficina deve dispor, ou ter acesso contratual, a veículos de referência que cubram a faixa de utilização do instrumento em manutenção, conforme tabelas e configurações indicadas na NIT (ex.: tipos 3C, 2S3, 3S3, 3I3, 3T4 com as faixas de PBT indicadas). As pesagens de referência dos veículos devem ter sido determinadas por pesagem estática (IPNA) e registradas como VVC.
3. Registro e certificados do VVC e do instrumento de controle
a) A oficina deve manter disponível e apresentar à fiscalização os registros de pesagem estática (certificados/roteiros de determinação do VVC) dos veículos de referência utilizados nos ensaios, bem como os certificados de verificação do instrumento de controle (IPNA) que realizou essas pesagens.
4. Capacidade de realizar o ensaio completo (n.º de passagens e velocidades)
a) Os ensaios em movimento seguem os procedimentos da NIT-Semas-002: cada veículo de referência deve efetuar passagens nas três velocidades especificadas (mín +2 km/h; média ±2 km/h; máx -2 km/h) e o número total de passagens exigido difere conforme a atividade: verificação inicial: 60 passagens; verificação subsequente: 45 passagens; inspeção: até 15 passagens. A oficina ou o contratante responsável pelo ensaio deve garantir meios e documentação para cumprimento dessas exigências.
5. Equipamentos auxiliares e registros digitais
a) Devem estar disponíveis os dispositivos e materiais previstos (dispositivo impressor, cabos, comunicações, planilhas de ensaio fornecidas pelo Inmetro) e os registros eletrônicos das medições (dados de medição + assinatura digital), conforme exigido pela NIT; os dados de medição devem estar armazenados pelo prazo mínimo previsto e entregues quando solicitados.
6. Terceirização / uso de meios de outrem — rastreabilidade e declaração
a) Quando a oficina utilizar instrumento de controle ou veículos de referência de terceiros, estes meios devem ser rastreáveis e documentados. O responsável técnico da oficina deve apresentar declaração assinada comprometendo-se a disponibilizar, à fiscalização, os certificados de verificação/calibração e os registros do VVC sempre que solicitado — análogo à exigência de rastreabilidade de pesos no escopo IPNA.
7. Certificados, validade e envio ao Ipem-SP
a) Os certificados de verificação/calibração do instrumento de controle e os registros do VVC devem permanecer atualizados e disponíveis na empresa; a oficina é responsável por remeter ao Ipem-SP as renovações/novos certificados sempre que houver alteração ou vencimento. Em caso de não conformidade verificada, aplicar-se-á o preenchimento do formulário correspondente (FOR-Dimel-233) e as medidas previstas.
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As instalações físicas devem ter tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo Ipem-SP.
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Os padrões de massa devem estar acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
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Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados que atendam às necessidades metrológicas.
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Marcas de reparo fornecidas pelo Inmetro;
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Marcas de selagem (lacres) da permissionária.
EQUIPAMENTOS SUGERIDOS
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Multímetros (balanças eletrônicas).
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Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).
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Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, alicates, etc.
É proibido o uso da marca do Ipem-SP ou do Inmetro em peças publicitárias destinadas à divulgação, sites, documentos, uniformes e veículos por empresas permissionárias.
A logomarca do Ipem-SP e seu símbolo de certificação divulgam institucionalmente a autarquia, e seus usos são regulamentados pela Portaria Ipem-SP n.º 207/2013;
A marca institucional do Inmetro é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o nº 821105124, garantindo sua propriedade.
O uso das marcas, dos símbolos de acreditação e dos selos de identificação do Inmetro é regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274/2014; portanto, a utilização só poderá ser feita com autorização expressa das respectivas instituições.
MARCA DE REPARO - INMETRO
As marcas de reparo devem ser utilizadas exclusivamente pelas oficinas autorizadas para manutenção e/ou reparo em Balanças de Pesagem em Movimento (BPM).
Não é permitido, em hipótese alguma, o seu repasse a terceiros. NIT-Dicol 002
A permissionária deve manter registro da carga numérica das marcas de reparo fornecidas pelo Inmetro, identificando a distribuição por técnico autorizado.
Utilização obrigatória na ordem numérica sequencial.
As permissionárias devem utilizar adequadamente as marcas de reparo distribuídas pelo Ipem-SP, evitando a perda da condição de oficina cadastrada.
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Extravio de marcas de reparo: Deve ser comunicado imediatamente ao Ipem-SP por e-mail, carta ou qualquer outro meio com comprovação de envio, sempre acompanhado de boletim de ocorrência constando a numeração extraviada.
Se a lista de numeração estiver em folha separada, esta deve ser carimbada e assinada pelo delegado que assinou o B.O.
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Marcas de reparo danificadas: Devem ser devolvidas ao Ipem-SP junto com declaração contento a numeração e justificativa.
MARCA DE SELAGEM DA PERMISSIONÁRIA
A oficina autorizada para manutenção e reparo em BPM, deve utilizar marca de selagem própria.
Deve manter cadastro dos fornecedores responsáveis pela confecção da marca de selagem, quando aplicável, para eventual consulta e inspeção pelo Inmetro ou pelo órgão delegado da RBMLQ-I.
A marca de selagem deve ser confeccionada em material plástico ou acrílico, contendo:
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Número de autorização da oficina;
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Sigla da Unidade da Federação à qual a oficina está vinculada.
PROCEDIMENTOS PARA REPARO, MANUTENÇÃO E AFIXAÇÃO DA MARCAS
Antes de realizar o reparo e/ou manutenção em BPM, a oficina autorizada deve verificar se o instrumento:
1. Possui etiqueta "INSTRUMENTO INTERDITADO" - nesse caso, o reparo só poderá ser feito com autorização expressa do órgão delegado da RBMLQ-I para desinterdição.
Essa autorização pode constar no auto de interdição ou em documento específico emitido pelo órgão.
2. Possui portaria Inmetro de aprovação de modelo vigente para o tipo de balança dinâmica utilizada.
3. Possui marcas de selagem íntegras conforme o plano de selagem definido na portaria de aprovação de modelo.
4. Não apresenta alterações não previstas na portaria de aprovação de modelo.
A oficina autorizada deve relatar por e-mail ou carta qualquer anormalidade encontrada e encaminhar ao órgão delegado da RBMLQ-I responsável pela fiscalização.
Nota: Não há necessidade de que o usuário/proprietário do instrumento tenha ciência prévia desse relato.
As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção.
A prestação de contas das marcas de reparo utilizadas, devem ser realizadas até o dia 15 do mês seguinte após a realização do reparo/manutenção.
A não prestação de contas das marcas de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação.
Nota – Independente dos prazos para prestação de contas, a oficina ficará impossibilitada de receber novas marcas caso a quantidade de marcas pendentes ultrapassem um período de 3 meses de serviço.
Caso não seja possível realizar a manutenção ou reparo (p.ex.: falta de peças, orçamento não aceito, problema no instrumento de medição), proceder da seguinte forma:
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Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo e afixar a marca de reparo na Ordem de Serviço (na via da permissionária);
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Afixar marca de selagem nos pontos rompidos;
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Explicitar na prestação de contas que o serviço de reparo e /ou manutenção não foi realizado; e,
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Explicitar na via da ordem de serviço, assim como na prestação de contas que o reparo é impraticável, impossível e que o instrumento não está apto a ser utilizado.