CONCESSÃO DE REGISTRO
EMPRESA DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
Para a concessão de registro deve-se fazer o cadastro da empresa no programa orquestra por meio do endereço eletrônico:www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp. Após o cadastro deve ser acessado o programa através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e anexação do termo de compromisso, contrato social, RG e CPF do responsável legal pela empresa e as documentações pertinentes, o Ipem-SP deverá analisá-los (verificação de completude), realizar a verificação de acompanhamento e solicitar ao Inmetro o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio e sua posterior renovação.
Não serão aceitos extintores de incêndio que não ostentem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, obtidos através do registro da empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio junto ao Inmetro.
No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, das empresas registradas do segmento de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.
CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO
RENOVAÇÃO: ver item 10.
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico www.registro.inmetro.gov.br, conforme previsto na regulamentação ordinária, Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 206/2011. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).
Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.
2. Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão
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Programa da avaliação da conformidade: Extintores de incêndio (Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio - serviço)
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de objeto em conformidade com a Portaria : Portaria INMETRO nº 206, de 16/05/2011
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o item 6.1.1.2 da Portaria INMETRO nº 300, de 14/06/2012, incluindo também o tipo de pressurização (direta ou indireta)
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço www.registro.inmetro.gov.br
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Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e
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Termo de compromisso (FOR DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
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Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos
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O contrato social e suas alterações consolidadas;
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Documento de identidade do representante legal da empresa;
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Alvará de licença da empresa, ou documento similar;
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Inscrições federal, estadual e municipal e
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Outros documentos previstos no item 6.1.1.4 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 206/2011.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.
4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso seja evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa o formulário FOR DCONF 018 – Relatório de análise de documentação – Declaração do fornecedor, com as pendências encontradas. A empresa terá 60 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.
5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de Acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 60 dias, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.
6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com validade de 24 meses.
7. De posse do registro a empresa deverá enviar ao Ipem-SP, pelo endereço eletrônico ipem.sp@gmail.com devidamente preenchido, o anexo solicitação de selos (FOR DConf 001). Este anexo será analisado e enviado ao Inmetro, que irá enviá-lo à gráfica para a confecção dos selos, que serão afixados nos extintores.
8. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa passará por duas verificações de acompanhamento de manutenção a intervalos regulares. É fundamental que a empresa acesse periodicamente o seu processo no sistema orquestra e verifique os prazos de manutenção ou se não existem outras tarefas pendentes. Cada verificação também gera uma nova “Taxa de avaliação da conformidade” e sua respectiva GRU, no mesmo valor pago na concessão do registro. A não aceitação da verificação de manutenção, ou o não pagamento da taxa, trará o encerramento do processo pelo sistema.
9. Após o pagamento da GRU, e sem aviso prévio, o Ipem fará a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 10 dias, o Ipem-SP comunicará o Inmetro, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
10. A empresa deverá solicitar a renovação de seu registro com pelo menos 95 dias antes do vencimento, através do endereço eletrônico www.registro.inmetro.gov.br, anexando os documentos lá solicitados. Informamos também que o processo de renovação do registro é de total responsabilidade da empresa. Se a empresa não solicitar a renovação, o Inmetro irá suspender o registro na data de seu vencimento.
11. Em caso de encerramento do processo de registro, a empresa poderá solicitar uma nova concessão, iniciando um novo processo completo.
LEGISLAÇÃO
Obtenção de registro de declaração de conformidade do fornecedor no Inmetro e/ou renovação
Portaria Inmetro 173/2006
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, o qual estabelece as condições mínimas exigíveis para os serviços de inspeção técnica e manutenção, de primeiro, segundo e terceiro níveis, em extintores de incêndio de fabricação nacional ou importado para comercialização no mercado brasileiro.
Portaria Inmetro 158/2006
Aprova o regulamento de avaliação da conformidade para registro de empresa de serviços de inspeção técnica de manutenação de extintores de incêndio.
Portaria Inmetro 73/2006
Aprova o regulamento para uso das marcas, de símbolos e acreditação e dos selos de identificação do Inmetro.
Portaria Inmetro 54/2004
(Em vigor ainda até 30 de abril de 2009, quando todas as empresas já deverão estar submetidas ao mecanismo de avaliação de conformidade intitulado declaração de conformidade do fornecedor).
NIE-DQUAL - 142 (Revisão 01)
Procedimento para aquisição de selos de identificação da conformidade de produtos e serviços com conformidade avaliada.