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DICAS AO CONSUMIDOR

INSTRUMENTOS DE MEDIR utilizados em transações comerciais, ou em atividades que envolvam a saúde ou segurança do cidadão são verificados pelo Ipem-SP a ver se apresentam medições corretas. Veja algumas dicas:

BALANÇA

Na compra de mercadoria pesada na hora, observe a indicação de nível da balança. O desnivelamento provoca erros de pesagem. Objetos colocados sobre o prato de pesagem (papelão molhado, moedas, água etc.) ou a existência de ganchos e barbantes ou qualquer corpo estranho que possam provocar erros contra o consumidor.

Antes da pesagem observe que a indicação se inicie do "zero". Acompanhe sempre a pesagem e veja quanto a balança está indicando. Verifique se o preço por quilograma está sendo digitado corretamente.

A embalagem não pode ser incluída no peso do produto, por exemplo, prato de refeição "por quilo", bandejas e talheres descartáveis e outros.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2010/05/31/como-e-feita-uma-fiscalizacao/

BOMBA DE COMBUSTÍVEL

Antes do abastecimento a bomba medidora de combustíveis deve indicar "zero" para a quantidade de "litros" e o "total a pagar". Não se esqueça de conferir o valor do "preço por litro. Confira o valor do "total a pagar" multiplicando o "preço por litro" pela quantidade de litros fornecida pela bomba. No momento do abastecimento desça do veículo e acompanhe o trabalho do frentista. Observe a existência do lacre na bomba medidora de combustíveis. Ele impede o acesso aos locais de regulagem. Instrumento com lacração rompida, ou sem nenhum lacre, pode fornecer uma medição incorreta.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2010/06/21/como-o-ipem-sp-verifica-a-bomba-de-combustivel-do-posto/ 

ESFIGMOMANÔMETRO (MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL)

Pergunte ao profissional de saúde que o está atendendo se o aparelho que medirá a sua pressão arterial está verificado. Observe se o aparelho apresenta o símbolo do INMETRO. Não confie em medidor de pressão arterial que não tenha sido verificado e aprovado.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/category/metrologia-legal/instrumentos-de-medicao/esfigmomanometro/ 

HIDRÔMETRO

Hidrômetro é o aparelho que mede o volume de água consumido por uma residência. Ele é instalado pela distribuidora de água da sua cidade.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2020/08/10/hidrometro/ 

METRO COMERCIAL

Na compra de tecidos medidos na sua presença, exija que a medição seja feita com o metro comercial que, como o nome já indica, possui 1 metro de comprimento. Fita métrica não é metro comercial e não pode ser usada em transação comercial. O metro comercial tem plaquetas metálicas em ambas as extremidades, que o protege contra desgaste. Metro comercial com as extremidades gastas ou com marcações apagadas pode causar prejuízo ao consumidor. O metro comercial não pode estar afixado ao balcão.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2020/01/20/o-metro-comercial/ 

TAXÍMETRO

Observe a existência do lacre e do selo do Inmetro. As tarifas são determinadas pelas prefeituras municipais. O taxímetro deve sempre ser ligado na sua presença. O primeiro valor que aparece se refere à bandeirada (valor fixado no início da corrida, independentemente de qualquer movimento do veículo). Em seguida o taxímetro passa a marcar o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito durante o percurso.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2020/05/25/taximetro/ 

TERMÔMETRO CLÍNICO

O termômetro com a coluna (filete de mercúrio ou álcool colorido) rompida não deve ser utilizado. O mercúrio é uma substância extremamente tóxica, os seus efeitos são cumulativos e não são eliminados pelo corpo humano. Não o toque com a mão desprotegida. Observe a existência do selo do Inmetro.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2010/04/12/termometro-clinico-como-funciona-e-o-que-verificar-ao-se-comprar-um/

PRODUTOS cuja utilização possam apresentar risco ao consumidor são
CERTIFICADOS pelo Inmetro mediante o processo de avaliação da conformidade, que avalia se o produto foi fabricado conforme as normas, de forma a garantir a segurança de quem os utiliza. Produto certificado apresenta o selo de conformidade do Inmetro. O Ipem-SP fiscaliza esses produtos. Veja algumas dicas:

BRINQUEDO

Alguns brinquedos não são recomendados para crianças pequenas por conterem peças cortantes, pontiagudas, tóxicas ou que possam ser engolidas. As instruções de uso e a recomendação da faixa etária devem estar em português, mesmo para os brinquedos importados.

Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2011/09/20/o-dia-da-crianca-esta-chegando/

CAPACETE PARA MOTOCICLISTA

Antes da compra experimente o capacete. Verifique se o tamanho é adequado, sem ficar folgado ou apertado. Se você utiliza óculos de grau, o capacete deve permitir seu uso de modo confortável. Veja também se você pode atar e desatar, com facilidade, a correia do capacete (cinta jugular). Troque o capacete após qualquer choque grave, mesmo que não existam danos aparentes.

Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2020/05/14/o-indispensavel-capacete-de-moto/ 

EXTINTOR DE INCÊNDIO

Extintores de Incêndio só podem ser inspecionados ou manutenidos por empresa autorizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2011/05/17/quando-recarregar-os-extintores-de-incendio-segundo-as-normas-da-abnt/ 

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) : botijão, mangueira e regulador

Não aceite botijão enferrujado, com amassamentos acentuados, alça solta ou a base danificada. Verifique a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão. Observe a data da requalificação no anel em torno da válvula. Veja a existência do rótulo de instruções e o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás. Nunca compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina. Use sempre o regulador de pressão (registro) aprovado pelo Inmetro. Troque o regulador a cada 5 anos ou quando apresentar defeito. Use sempre a mangueira correta, com uma "malha" transparente e tarja amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613, o prazo de validade e o número do lote.

Ao instalar o regulador, gire a "borboleta" para a direita, até ficar firme. Nunca utilize ferramentas. A mangueira deve ser fixada no regulador com braçadeiras apropriadas. Nunca com arames ou fitas.  Após a instalação, veja se há vazamento usando apenas espuma de sabão. Se o vazamento continuar, leve o botijão para local bem ventilado e chame a empresa que entregou o gás (veja o telefone no rótulo). Nunca passe a mangueira por trás do fogão. Se a entrada do fogão precisa ser modificada, chame a assistência técnica do fabricante ou pessoa credenciada para o serviço. Nunca deite e nem vire o botijão para saber se todo o gás foi usado. Também não aqueça o botijão. Esses procedimentos podem causar acidentes. Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/botijao-de-gas/ 

PRODUTO TÊXTIL

Todo produto têxtil deve trazer, obrigatoriamente, uma etiqueta com as seguintes indicações:

Nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador;

Número do CNPJ ou outra identificação fiscal;

País de origem do produto;

Indicação da composição têxtil (nome da fibra e a sua porcentagem);

Cuidados necessários para a conservação do produto; e

Indicação de tamanho.

O Ipem-SP fiscaliza os produtos têxteis verificando a presença da etiqueta e a composição do produto.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2010/05/05/como-funciona-a-fiscalizacao-do-setor-textil-pelo-ipem-sp/

PRODUTO PRÉ-MEDIDO

Produto pré-medido é aquele que já vem embalado, e cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe a medição. A maioria das produtos à venda nos supermercados são pré-medidos.

Produtos pré-medidos trazem a quantidade (peso, comprimento, volume) indicada na embalagem. Ao comprar produto pré-medido baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto. Produto comercializado em bandeja é marcado em etiqueta onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar.

Saiba mais aqui: https://ipemsp.wordpress.com/2010/03/23/quais-sao-os-criterios-adotados-pelo-ipem-sp-para-fiscalizar-produtos-pre-medidos/

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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