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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

FISCALIZAÇÃO

 

A verificação metrológica de um instrumento de medição é um procedimento de avaliação da conformidade. Na prática, consiste em uma série de inspeções e operações técnicas que confrontam o instrumento com as características construtivas e com os requisitos de desempenho definidos em normas e regulamentos incorporados à Legislação Metrológica vigente. A verificação resulta na afixação de marca de verificação e/ou a emissão de certificado de verificação.

O Controle Legal dos Instrumentos de Medição no Brasil é respaldado na Resolução Conmetro nº 08/2016. Assim, a Supervisão Metrológica realizada pelo Ipem-SP, por delegação do Inmetro, é realizada obrigatoriamente em todos os instrumentos de medição regulamentados e sujeitos à metrologia legal.

A verificação metrológica pode resultar na competente Ação Fiscal. Isso ocorre quando, após a realização dos procedimentos técnicos de verificação, constata-se que o instrumento apresenta irregularidades que infrinjam a legislação metrológica.

A verificação metrológica feita em instrumentos de medição desdobra-se em verificação Inicial e verificação subsequente. Esta última, por sua vez, compreende a verificação periódica e a verificação após reparo (eventual), além da verificação voluntária, feita a pedido do interessado.

 

VERIFICAÇÃO INICIAL


É a verificação de um instrumento de medição que não foi anteriormente verificado. É realizada em instrumentos novos, antes de serem comercializados, e cujo modelo tenha sido aprovado em Portaria Inmetro (Portaria de Aprovação de Modelo). A verificação inicial é feita, em geral, nas dependências do próprio fabricante. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos:

- Exame de conformidade de modelo aprovado. Nessa etapa é verificado se o instrumento possui Portaria de Aprovação de Modelo baixada pelo Inmetro, e se foi fabricado em conformidade com essa portaria específica.

- Ensaios de erros de medição. O instrumento é submetido aos ensaios de determinação de erros de medição, utilizando-se para isso padrões específicos para o instrumento, rastreados ao Inmetro.

- Aplicação de marca de verificação e selagem. Instrumentos aprovados em verificação inicial recebem a marca de verificação inicial, um selo holográfico adesivo contendo um número de série e a expressão “Sujeito à verificação periódica assim que colocado em uso”. Recebe também as marcas de selagem, selos (lacres) de material plástico contendo o símbolo do Inmetro, afixados nos locais de acesso à regulagem do instrumento e que revelam eventual acesso não autorizado.

inicial

 lacre

 MARCA DE
VERIFICAÇÃO INICIAL

 LACRE

Obs.: Na verificação inicial, a existência de irregularidade no instrumento determina a sua rejeição e impede a sua comercialização.

 

VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE PERIÓDICA OBRIGATÓRIA


É realizada, em geral, uma vez ao ano, em instrumentos em uso nos estabelecimentos onde estiverem instalados. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos:

- Exame visual. São observadas as características gerais, tais como a legibilidade dos indicadores de medição, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e selagem, bem como as suas condições de instalação e operação.

- Ensaios de erros de medição. O instrumento é submetido aos ensaios de determinação de erros de medição, utilizando-se para isso padrões específicos para o instrumento, rastreados ao Inmetro.

- Instrumentos aprovados - Para instrumentos aprovados em verificação subsequente periódica, a marca de verificação consiste em um selo holográfico adesivo contendo um número de série e o ano de validade da verificação. As marcas de selagem (lacres de material plástico) são parcialmente ou totalmente substituídas, caso seja necessário.


subsequente

SELO VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE

 

- Instrumentos reprovados - Os Instrumentos reprovados em verificação subsequente periódica não podem ser utilizados. O responsável é notificados a proceder aos reparos em Oficina de Manutenção credenciada junto ao Ipem-SP. Uma vez reparado, a Oficina de Manutenção aplica ao instrumento a marca “Instrumento Reparado”, um selo holográfico adesivo contendo número de série e a inscrição “Sujeito à verificação pelo órgão metrológico”. As marcas de selagem originais (lacres) são substituídas por lacres da Oficina de Manutenção Credenciada.  O instrumento deve ser submetido à verificação após reparo (eventual).

 

selo reparado


SELO INSTRUMENTO REPARADO

 

VERIFICAÇÃO APÓS REPARO (EVENTUAL)


As Oficinas de Manutenção informam ao Ipem-SP quais instrumentos foram reparados. De posse dessa informação, a equipe fiscal do Instituto retorna ao estabelecimento e realiza a verificação após reparo (eventual) para certificar-se de que o instrumento foi reparado corretamente. Os procedimentos são os mesmos daqueles realizados na verificação subsequente.

- Cobrança de taxa do serviço. Os serviços de verificação metrológica inicial, periódica e após reparo são remunerados mediante a cobrança das taxas sobre serviços metrológicos definidas pela Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017.  

 

AÇÃO FISCAL


A depender do tipo e da gravidade da irregularidade, o Especialista em Metrologia e Qualidade do Ipem-SP, líder da equipe fiscal, poderá, além da notificação para conserto do instrumento, determinar a sua interdição ou apreensão cautelar, e autuação do responsável.

Existem instrumentos de medição que, por suas características, necessitam de instalações adequadas para a verificação anual, como os taxímetros, caminhões-tanque e vagões-tanque.

Para isso, o IPEM-SP dispõe de: 4 Postos de Verificação de Caminhão-Tanque, Posto de Verificação de Vagão-Tanque e Posto de Verificação de Taxímetro.

 

DOCUMENTOS OFICIAIS LAVRADOS PELA FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA LEGAL


Certificado de Verificação

É o documento oficial que atesta a verificação do instrumento de medição ou medida materializada, concluindo por sua aprovação ou reprovação, baseada na legislação metrológica vigente. O Certificado de Verificação Inicial acompanha o instrumento novo, em casos específicos (termômetros, densímetros, medidores de velocidade etc.).

Laudo de Verificação

É o documento que descreve o instrumento de medição ou a medida materializada submetida à verificação e apresenta, entre outras informações, o resultado e as tolerâncias legais da verificação.

Obs.: Para a emissão de certificado ou laudo dos instrumentos verificados para os quais não exista obrigatoriedade legal, será cobrada uma taxa cujo valor deverá ser consultado no Órgão Metrológico.

Marca de Verificação

É a marca oficial (adesivo ou punção) colocada no instrumento de medição ou medida materializada, que atesta a verificação e sua validade, conforme a legislação metrológica.

Etiqueta de inventário

É a identificação oficial (etiqueta auto-adesiva) do instrumento com o número do Inmetro.

Notificação

É o documento oficial que informa ao fiscalizado as eventuais irregularidades no instrumento de medição e o prazo para corrigi-las. A notificação é lavrada sempre que houver a necessidade de cumprimento de uma exigência legal por parte do fiscalizado.

Selo de lacração

É o dispositivo oficial (lacre) que revela o acesso não autorizado aos mecanismos de regulagem dos instrumentos de medição.

Guia de Recolhimento da União – GRU

É o documento oficial através do qual se efetua a cobrança das verificações, lavrado sempre que o trabalho de verificação é realizado, e é baseada nas taxas de serviços metrológicos. A GRU é um boleto bancário do Banco do Brasil. O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo de validade. Após o vencimento são acrescidos juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial). O não pagamento nos prazos fixados acarretará a cobrança judicial e a inscrição como inadimplente no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União).

Auto de interdição / apreensão

É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou apreensão, conforme a irregularidade constatada pela fiscalização, de instrumento de medição ou medida materializada irregular. O auto de interdição/apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular ou utilização de instrumento viciado.

Auto de infração

É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que a irregularidade constatada representar risco ao direito do consumidor, ou no descumprimento de Notificação. Como consequência, o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem-SP, com base em parecer jurídico da Autarquia. O Auto de Infração apresenta uma descrição sucinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento.

O autuado poderá receber cópia do Auto de Infração pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato.

O prazo para a defesa escrita é de 10 (dez) dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio.

A defesa (documento subscrito pelo responsável pela empresa, devidamente comprovado) poderá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional.

O Auto de Infração poderá acarretar sanção administrativa, que pode ser advertência ou multa. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.

 

IMPORTANTE

Observe com atenção o prazo para o cumprimento da notificação evitando a  ação. Leia atentamente as instruções para a liberação do instrumento contidas Auto de Interdição.

O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

 


SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br



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