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INSTALADOR DE GNV

 

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Conseguir o registro de concessão agora ficou mais fácil: você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) e realizar a verificação de acompanhamento irá solicitar ao Inmetro o registro de instalador de sistemas de GNV.


Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de instalador de sistemas de GNV e sua posterior renovação.

No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação das oficinas instaladoras para sistema de gás natural veicular.

Não será inspecionada pelos organismos de inspeção acreditados em segurança veicular (OIC-SV) a instalação de sistemas de GNV efetuada por oficinas que estejam com o registro de instalador (RI) vencido, portanto, não sendo emitido, o certificado de segurança veicular (CSV) para regularização do veículo transformado, junto aos Órgãos de trânsito. 

 



 

CONCESSÃO DE REGISTRO

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:


1.
Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no RTQ - 33, aprovado pela Portaria Inmetro nº 91/2007, que são:
Anexo D - Declaração de conformidade do instalador (*).
Anexo I - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do instalador.
Anexo J (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do instalador (*).
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE / DMQA.


2.

Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.


3.

Salientamos que o instalador não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao Ipem-SP ou Inmetro.

4.

A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).


5.

O Ipem-SP verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 091/2007.


6.

Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCI para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCI (Anexo H). Se o instalador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de concessão do registro será cancelado pelo Ipem-SP.


7.

Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o instalador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.


8.

Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem emitirão o RNCI (Anexo H), para que o instalador realize as ações corretivas pertinentes.


9.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCI (Anexo H), o instalador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de concessão do registro será cancelado e comunicado formalmente ao instalador.


10.

Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAI (Anexo F) e o encaminhará ao Inmetro para concessão do registro do instalador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAI (Anexo F), enviado pelo Ipem-SP.


11.

A empresa aprovada na verificação de acompanhamento inicial receberá o registro de instalador com validade de 18 meses.


12.

Durante a validade do registro do instalador o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do regulamento técnico da qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro 091/2007.


13.

Seis meses após a data de concessão do registro do instalador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao instalador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


14.

A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


15.

Doze meses após a data de concessão do registro do instalador, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao instalador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


16.

A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


17.

Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do instalador no Inmetro será mantido.


18.

Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCI (Anexo H) e o encaminhará ao instalador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.


19.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o instalador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, o seu registro no Inmetro será mantido.


20.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o instalador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RVAI (Anexo F) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.


21.

O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAI (Anexo F), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo I) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 091/07.


22.

Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do instalador.


23.

Em caso de cancelamento do registro do instalador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com os Ipem-SP e Inmetro. 





RENOVAÇÃO DE REGISTRO


Você deverá solicitar a renovação do registro 3 (três) meses antes do vencimento da data de validade do registro do instalador, atendendo aos seguintes quesitos:


1.
Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no RTQ - 33, aprovado pela Portaria Inmetro nº 91/2007, que são:
Anexo D - Declaração de conformidade do instalador (*).
Anexo I - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do instalador.
Anexo J (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do instalador (*).
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional 
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE / DMQA.


2.

O instalador registrado não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto aos Ipem's e Inmetro.


3.

Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.


4.

A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a, c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).


5.

O Ipem verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a, c) Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 091/2007.


6.

Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCI para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo H). Se o instalador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de renovação do registro será cancelado pelo Ipem-SP.


7.

Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o instalador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.


8.

Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCI (Anexo H), para que o instalador realize as ações corretivas pertinentes.


9.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCI (Anexo H), o instalador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de renovação do registro será cancelado e comunicado formalmente ao instalador.


10.

Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAI (Anexo F) e o encaminhará ao Inmetro para a renovação do registro do instalador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAI (Anexo F).


11.

A empresa aprovada na verificação de acompanhamento inicial terá o registro renovado com validade de 18 meses.


12.

Durante a validade do registro do instalador o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 091/2007.


13.

Seis meses após a data de concessão do registro do instalador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017).


14.

A empresa deverá encaminhar ao Ipem o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


15.

Doze meses após a data de concessão do registro do instalador, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao instalador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


16.

A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


17.

Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do instalador no Inmetro será mantido.


18.

Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCI (Anexo H), no sistema informatizado, que será impresso e encaminhado ao instalador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.


19.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o instalador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, o seu registro no Inmetro será mantido.


20.

Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o instalador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RVAI (Anexo F) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.


21.

O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAI (Anexo F), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 091/2007.


22.

Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do instalador.


23.

Em caso de cancelamento do registro do instalador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com o Ipem-SP e Inmetro. 

 



LEGISLAÇÃO

Para todos os instaladores de equipamento de GNV no País

Concessão e renovação de registro:
RTQ - 33 (Revisão 01) - Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores, aprovado pela Portaria Inmetro nº 91 de 12/03/2007.

Instalação dos sistemas de GNV:
RTQ - 37 (Revisão 01) - Regulamento Técnico da Qualidade para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, aprovado pela Portaria Inmetro nº 203 de 20/10/2002.

OFICINAS INSTALADORAS : Clique aqui


 

Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

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