CONCESSÃO DE REGISTRO
REFORMADORA DE PNEUS DESTINADOS A VEÍCULOS COMERCIAIS, COMERCIAIS LEVES E SEUS REBOCADOS
Concessão e renovação de registro
Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa no Programa Orquestra. Após o cadastro deve ser acessado o programa através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e anexação do termo de compromisso, contrato social, RG e CPF do responsável legal pela empresa e os procedimentos pertinentes, o Ipem-SP deverá analisá-los (verificação de completude), realizar a verificação de acompanhamento e solicitar ao Inmetro o registro de reformadora de pneus.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de reformadora de pneus e sua posterior renovação.
Não serão aceitos pneus reformados que não ostentem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, obtidos através do registro da empresa reformadora de pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados junto ao Inmetro.
CONCESSÃO DE REGISTRO
RENOVAÇÃO: ver item 9
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária,Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013, e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 554/2015. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).
Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.
2. Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:
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Concessão, manutenção ou renovação: Concessão
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Programa da avaliação da conformidade: Serviço de reforma de pneus
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Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor
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Modelo de avaliação: Não aplicável
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Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015
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Modelo, família ou serviço: Serviço
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Ipem correspondente: São Paulo
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No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o subitem 6.1.1.3, do Anexo II da Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço www.registro.inmetro.gov.br
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Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e
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Termo de compromisso (For DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
- Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos
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O contrato social e suas alterações consolidadas;
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Documento de identidade do representante legal da empresa;
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Alvará de licença da empresa, ou documento similar;
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Inscrições federal, estadual e municipal;
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Os relatórios de ensaio dos pneus. Os ensaios devem ser realizados por família, em laboratório acreditado pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento Técnico da Qualidade (anexo I) para o serviço de reforma de - pneus e de acordo com a respectiva família descrita no subitem 4.1 deste Regulamento de Avaliação da Conformidade (anexo II), ambos da Portaria INMETRO 554/2015. Os ensaios devem ter sido realizados em até 6 meses antes da solicitação.
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Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.21 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013.
3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
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O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.
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Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
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Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.