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REFORMADORA DE PNEUS

 

 

refpneu

 

REFORMADORA DE PNEUS DESTINADOS A VEÍCULOS COMERCIAIS, COMERCIAIS LEVES E SEUS REBOCADOS

Concessão e renovação de registro


Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa no Programa Orquestra. Após o cadastro deve ser acessado o programa através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e anexação do termo de compromisso, contrato social, RG e CPF do responsável legal pela empresa e os procedimentos pertinentes, o Ipem-SP deverá analisá-los (verificação de completude), realizar a verificação de acompanhamento e solicitar ao Inmetro o registro de reformadora de pneus.

 

Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de reformadora de pneus e sua posterior renovação.

Não serão aceitos pneus reformados que não ostentem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, obtidos através do registro da empresa reformadora de pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados junto ao Inmetro.  

 

 

CONCESSÃO DE REGISTRO 

RENOVAÇÃO: ver item 9

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:

1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária,Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013, e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 554/2015. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).

Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo Inmetro.

2. Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão

  • Programa da avaliação da conformidade: Serviço de reforma de pneus

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração do fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015

  • Modelo, família ou serviço: Serviço

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com o subitem 6.1.1.3, do Anexo II da Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015

Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço www.registro.inmetro.gov.br

  •  Declaração de conformidade do fornecedor (For DConf 040) e

  •  Termo de compromisso (For DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.

- Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos

  •  O contrato social e suas alterações consolidadas;

  •  Documento de identidade do representante legal da empresa;

  •  Alvará de licença da empresa, ou documento similar;

  •  Inscrições federal, estadual e municipal;

  •  Os relatórios de ensaio dos pneus. Os ensaios devem ser realizados por família, em laboratório acreditado pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento Técnico da Qualidade (anexo I) para o serviço de reforma de - pneus e de acordo com a respectiva família descrita no subitem 4.1 deste Regulamento de Avaliação da Conformidade (anexo II), ambos da Portaria INMETRO 554/2015. Os ensaios devem ter sido realizados em até 6 meses antes da solicitação.

  •  Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.21 do regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013.


3. 
Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de recolhimento da união – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  •  O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.

  •  Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

  •  Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.


4. 
Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa o formulário FOR DCONF 018 – Relatório de análise de documentação – Declaração do fornecedor, com as pendências encontradas. A empresa terá 60 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.


5. 
Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 60 dias, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.


6. 
Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com validade de 48 meses.


7. 
Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa passará por verificações de acompanhamento de manutenção, a intervalos regulares. É fundamental que a empresa acesse periodicamente o seu processo no sistema orquestra e verifique os prazos de manutenção ou se não existem outras tarefas pendentes. Cada verificação também gera uma nova “Taxa de avaliação da conformidade” e sua respectiva GRU, no mesmo valor pago na concessão do registro. A não aceitação da verificação de manutenção, ou o não pagamento da taxa, trará o encerramento do processo pelo sistema.


8. 
Após o pagamento da GRU, e sem aviso prévio, o Ipem fará a verificação de acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um relatório de registro de não conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 10 dias, o Ipem-SP comunicará o Inmetro, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis. 



9. 
A empresa deverá solicitar a renovação de seu registro com pelo menos 95 dias antes do vencimento, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, anexando os documentos lá solicitados. Informamos também que o processo de renovação do registro é de total responsabilidade da empresa. Se a empresa não solicitar a renovação, o Inmetro irá suspender o registro na data de seu vencimento.


10. 
Em caso de encerramento do processo de registro, a empresa poderá solicitar uma nova concessão, iniciando um novo processo completo. 

 




LEGISLAÇÃO


Para todos os reformadores de pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados do país

Concessão e renovação de registro:

Regulamento de avaliação da conformidade para o serviço de reforma de pneus, destinado a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 444 de 19/11/2010.

Regulamento Técnico da Qualidade para reforma de pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 227 de 21/09/2006.

Regulamento Técnico da Qualidade para reforma de pneus destinados destinado a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 272 de 05/08/2008.



Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

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