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DESCONTAMINADOR

descont



DESCONTAMINADOR DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Para conseguir o registro de concessão você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) e realizar a verificação de acompanhamento, irá solicitar ao Inmetro o registro de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos.

Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos e sua posterior renovação.

Não será aceito o certificado de descontaminação dos equipamentos, emitidos por oficinas que estejam sem o registro do descontaminador, pelas entidades envolvidas com o transporte de produtos perigosos.

No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, das empresas registradas do segmento de descontaminação de equipamentos para o transporte terrestre de produtos perigosos.





CONCESSÃO DE REGISTRO

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:

1. Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma das suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da conformidade do descontaminador (*).
- Anexo F - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do descontaminador.
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do descontaminador.
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE / DMQA.

2. Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.

3. Salientamos que o descontaminador não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao Ipem-SP e Inmetro.

4. A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).

5. O Ipem verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007.


6. 
Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCD para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E). Se o descontaminador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de concessão do registro será cancelado pelo Ipem-SP.


7. 
Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o descontaminador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.


8. 
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCD (Anexo E), para que o descontaminador realize as ações corretivas pertinentes.


9. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E), o descontaminador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de concessão do registro será cancelado e comunicado formalmente ao descontaminador.


10. 
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAD (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para concessão do registro do descontaminador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), enviado pelo Ipem-SP.


11. 
A empresa aprovada na verificação de acompanhamento inicial receberá o registro de descontaminador com validade de 18 meses.


12. 
Durante a validade do registro do descontaminador o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.


13. 
Seis meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.197,48 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


14. 
A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


15. 
Doze meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, instituída pela Lei Federal n.º 12.545 de 14/12/2011, e atualizada pela Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


16. 
A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


17. 
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do descontaminador no Inmetro será mantido.


18. 
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCD (Anexo E) e o encaminhará ao descontaminador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.


19. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, o seu registro no Inmetro será mantido.


20. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem, os técnicos do Ipem emitirão o RVAD (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.


21. 
O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.


22. 
Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do descontaminador.


23. 
Em caso de cancelamento do registro do descontaminador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com os Ipem-SP e Inmetro.

 


 

RENOVAÇÃO DE REGISTRO


Você deverá solicitar a renovação do registro 3 (três) meses antes do vencimento da data de validade do registro do descontaminador, atendendo aos seguintes quesitos:

1. Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma das suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da conformidade do descontaminador (*).
- Anexo F - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do descontaminador.
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do descontaminador.
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.


Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araújo Nascimento, da MQFCE/ DMQA.

2. 
O descontaminador registrado não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao Ipem-SP e Inmetro.


3. 
Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.


4. 
A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).


5. 
O Ipem verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/07.


6. 
Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCD para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E). Se o descontaminador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de renovação do registro será cancelado pelo Ipem-SP.


7. 
Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o desador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.


8. 
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem emitirão o RNCD (Anexo E), para que o descontaminador realize as ações corretivas pertinentes.


9. 
Caso haja a necessidade do Ipem-SP retornar à infra-estrutura do descontaminador para constatação da implementação de ações corretivas, será cobrado o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) referente a verificação de acompanhamento inicial.


10. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E), o descontaminador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de renovação do registro será cancelado e comunicado formalmente ao descontaminador.


11. 
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAD (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para a renovação do registro do descontaminador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C)


12. 
A empresa aprovada na verificação de acompanhamento inicial terá o registro renovado com validade de 18 meses.


13. 
Durante a validade do registro do descontaminador o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.


14. 
Seis meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


15. 
A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


16. 
Doze meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.


17. 
A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.


18. 
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do descontaminador no Inmetro será mantido.


19. 
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCD (Anexo E), no sistema informatizado, que será impresso e encaminhado ao descontaminador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.


20. 
Caso haja a necessidade do Ipem-SP retornar à infra-estrutura do descontaminador para constatação da implementação de ações corretivas, será cobrado o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) referente a verificação de acompanhamento de manutenção.


21. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, o seu registro no Inmetro será mantido.


22. 
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, os técnicos do Ipem emitirão o RVAD (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.


23. 
O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.


24. 
Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do descontaminador.


25. 
Em caso de cancelamento do registro do descontaminador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com o Ipem-SP e Inmetro.





LEGISLAÇÃO

Legislação para descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos


Para todos os descontaminadores de equipamentos para o transporte de produtos perigosos no país

Concessão e renovação de registro:
Regulamento Técnico da Qualidade para registro de descontaminador de equipamentos para transporte de produtos perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 255 de 03/07/2007.


 

 

Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

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