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LEGISLAÇÃO

Convênio nº 29/2020
Convênio de cooperação técnica e administrativa que, entre si, celebram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - Ipem-SP.

Decreto nº 64.110, de 8 de fevereiro de 2019, dá nova redação e acrescenta dispositivos que especifica ao regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, aprovado pelo Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010, e dá providências correlatas.

Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010, aprova o regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.

Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (com anexos), que cria o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, e dá outras providências correlatas.

Lei nº 10.154 de 1998 (Atualizada até a Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999), institui vantagem pecuniária para os servidores que especifica - Prêmio de Produtividade - Ipem/SP.

Decreto nº 45.412 de 2000, regulamenta a Lei n.º 10.154, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 10.438, de 20 de dezembro de 1999, dispondo sobre bases, termos e condições para concessão do Prêmio de Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - Ipem/SP.

Decreto nº 59.312, de 21 de junho de 2013, altera o Decreto n° 45.412, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - Ipem/SP

Lei Estadual 9.286/95 - Confere personalidade jurídica ao Ipem-SP e dá providências correlatas.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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