CONCESSÃO DE REGISTRO
FABRICANTE DE DISPOSITIVO QUEBRA MATO
Para conseguir o registro de concessão você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) irá realizar a verificação de acompanhamento (auditoria) e solicitar ao Inmetro o registro de fabricante de dispositivo quebra mato.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de fabricante de dispositivo quebra mato e sua posterior renovação.
Não deverá ser aceito dispositivo quebra mato que não ostentarem uma placa indelével, em local visível, com as informações do fabricante registrado, junto ao Inmetro e, as características do veículo rodoviário automotor o qual o quebra mato deverá ser instalado.
No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, das empresas registradas do segmento de fabricação de dispositivo quebra mato.
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1. Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma das suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 360/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da conformidade do fabricante de quebra mato (*).
- Anexo F - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do fabricante de quebra mato, sem datar (a data será preenchida pelo Inmetro).
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do fabricante de quebra mato (*).
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE/ DMQA.
2. Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.
3. Salientamos que o fabricante de quebra mato não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao Ipem-SP e Inmetro.
4. A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f) e 6.3.2 (i, j) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).
5. O Ipem-SP verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f) e 6.3.2 ( i, j) do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 360/2007.
6. Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação documental as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCFQM para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCFQM (Anexo E). Se o fabricante de quebra mato não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de concessão do registro será cancelado pelo Ipem-SP.
7. Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o fabricante de quebra mato a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.
8. Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCFQM, para que o fabricante de quebra mato realize as ações corretivas pertinentes.
9. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCFQM, o fabricante de quebra mato não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de concessão do registro será cancelado e comunicado formalmente ao fabricante de quebra mato.
10. Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAFQM (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para concessão do registro do fabricante de quebra mato, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAFQM (Anexo C), enviado pelo Ipem-SP.
11. A empresa aprovada na verificação de acompanhamento inicial receberá o registro de fabricante de quebra mato com validade de 18 meses.
12. Durante a validade do registro do fabricante de quebra mato o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do regulamento técnico da qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro 360/2007.
13. Seis meses após a data de concessão do registro do fabricante de quebra mato, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao fabricante de quebra mato registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
14. A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.
15. Doze meses após a data de concessão do registro do fabricante de quebra mato, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao fabricante de quebra mato registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
16. A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.
17. Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do fabricante de quebra mato no Inmetro será mantido.
18. Caso sejam evidenciadas não-conformidades, em qualquer das duas verificações, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCFQM (Anexo E) e o encaminharão ao fabricante de quebra mato registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.
19. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o fabricante de quebra mato registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu registro no Inmetro será mantido.
20. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o fabricante de quebra mato registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP, os técnicos do Ipem emitirão o RVAFQM (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.
21. O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAFQM (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 360/2007.
22. Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do fabricante de quebra mato.
23. Em caso de cancelamento do registro do fabricante de quebra mato, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com o Ipem-SP e Inmetro.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Você deverá solicitar a renovação do registro 3 (três) meses antes do vencimento da data de validade do registro do fabricante de quebra mato, atendendo aos seguintes quesitos:
1. Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma das suas delegacias de ação regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 360/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da conformidade do fabricante de quebra mato (*).
- Anexo F - Termo de compromisso (*).
O termo de compromisso deve ser assinado pelo representante legal do fabricante de quebra mato.
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de registro do fabricante de quebra mato (*).
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem-SP. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos anexos:
Na capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE / DMQA.
2. O fabricante de quebra mato registrado não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao Ipem-SP e Inmetro.
3. Após o recebimento do pedido, o Ipem-SP enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da verificação de acompanhamento inicial.
4. A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-SP (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f) e 6.3.2 ( i, j) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).
5. O Ipem-SP verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f) e 6.3.2 ( i, j) Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 360/2007.
6. Caso haja não conformidades durante os trabalhos de verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do registro de não-conformidade – RNCFQM para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCFQM (Anexo E). Se o fabricante de quebra mato não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de renovação do registro será cancelado pelo Ipem-SP.
7. Constatando que os documentos estão conformes, o Ipem-SP, agendará com o fabricante de quebra mato a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.
8. Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCFQM (Anexo E), para que o fabricante de quebra mato realize as ações corretivas pertinentes.
9. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCFQM (Anexo E), o fabricante de quebra mato não apresentar as ações corretivas ao Ipem-SP o seu processo de renovação do registro será cancelado e comunicado formalmente ao fabricante de quebra mato.
10. Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-SP emitirá o RVAFQM (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para a renovação do registro do fabricante de quebra mato, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAFQM (Anexo C).
11. A empresa aprovada na verificação de acompanhamento Inicial terá o registro renovado com validade de 18 meses.
12. Durante a validade do registro do fabricante de quebra mato o Ipem-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 360/2007.
13. Seis meses após a data de concessão do registro do fabricante de quebra mato, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao fabricante de quebra mato registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
14. A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.
15. Doze meses após a data de concessão do registro do fabricante de quebra mato, o Ipem-SP agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de avaliação da conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao fabricante de quebra mato registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
16. A empresa deverá encaminhar ao Ipem-SP o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao Inmetro a suspensão do registro.
17. Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do fabricante de quebra mato no Inmetro será mantido.
18. Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RNCFQM (Anexo E), no sistema informatizado, que será impresso e encaminhado ao fabricante de quebra mato registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.
19. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o fabricante de quebra mato registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem, o seu registro no Inmetro será mantido.
20. Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o fabricante de quebra mato registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem, os técnicos do Ipem-SP emitirão o RVAFQM (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades para que o registro seja suspenso.
21. O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAFQM (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no termo de compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 360/2007.
22. Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do fabricante de quebra mato.
23. Em caso de cancelamento do registro do fabricante de quebra mato, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com o Ipem-SP e Inmetro.
LEGISLAÇÃO
Para todos os fabricantes de dispositivos quebra mato no país
Concessão e renovação de registro:
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do fabricante de dispositivo quebra mato, aprovado pela Portaria Inmetro nº 360 de 27/09/2007.
Para mais informações, entre em contato:
Ipem-SP - Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)
Gilmar Araújo Nascimento
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br