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PRODUTO TÊXTIL

ORIENTAÇÕES AO FISCALIZADO

 

Todos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo que comercializam produtos têxteis, recebem a visita da equipe de fiscalização têxtil do Ipem-SP periodicamente.

A fiscalização de produtos têxteis é uma atividade técnica compulsória, por força da Resolução Conmetro nº 08/2016 e da Lei 9.933/99. Esse trabalho é realizado para verificar, no comércio do Estado de São Paulo, se as indicações de composição, fabricação e cuidados para conservação estão corretas, para que o consumidor saiba exatamente a composição do produto que está adquirindo, indicada pela porcentagem das fibras têxteis, assim como os cuidados para conservá-lo.

 

Apresentação da equipe de fiscalização

A equipe de fiscalização de produtos têxteis do Ipem-SP é formada por dois profissionais experientes e capacitados para o exercício de suas atividades: um especialista em metrologia e qualidade (agente fiscal) e o auxiliar técnico.

O agente fiscal é um técnico têxtil. Sua função é proceder às verificações e inspeções, orientar o usuário sobre a legislação pertinente e sobre as normas e exigências para o comércio de produtos têxteis. O auxiliar técnico presta assistência às verificações e inspeções quando solicitado, e seu trabalho sempre é supervisionado pelo agente fiscal, que é o único responsável pelas decisões que são tomadas durante os trabalhos.

A identificação do agente fiscal é obrigatória, por meio da apresentação da carteira de identificação funcional. A equipe se utiliza de viatura oficial identificada, assim como documentos e equipamentos adequados, como laptop e impressora portátil para impressão da documentação necessária.

 

A fiscalização de produtos têxteis

O agente fiscal apresenta-se ao responsável pelo estabelecimento e preenche o registro de visita no laptop, relacionando os dados cadastrais da empresa, dia e hora da visita, assim como a identificação do representante que vai acompanhar a fiscalização.

Em visita ao comércio, é verificado a presença da etiqueta têxtil, e realizada a inspeção com finalidade de verificar se a composição da peça têxtil corresponde ao indicado na etiqueta, a fim de garantir que os produtos expostos à venda são fabricados em conformidade com as normas definidas pelo Inmetro.

 

VEJA AQUI COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS.

 

Direitos e deveres da equipe de fiscalização

É assegurado à equipe fiscal do Ipem-SP o livre acesso aos locais onde se armazenem produtos têxteis, conforme Lei 9.933/99.

A equipe de fiscalização deve verificar todos os produtos têxteis que estiverem nas dependências do comércio fiscalizado. A fiscalização tem caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação têxtil, de forma eficaz e transparente.

 

 

Direitos e deveres do fiscalizado

Cabe ao responsável pelo estabelecimento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal, como cartão do CNPJ, notas fiscais, e outros documentos referentes à fiscalização.

Para que o relacionamento entre o Ipem-SP e o responsável pelo estabelecimento se desenvolva com profissionalismo e seriedade, é necessário que ambos cumpram corretamente seus papéis.

 

Periodicidade

O Ipem-SP verifica os estabelecimentos que comercializam produtos têxteis periodicamente. O estabelecimento recebe a visita da fiscalização em qualquer dia do ano, sem prévio aviso. A equipe de fiscalização de produtos têxteis pode visitar um estabelecimento comercial mais de uma vez ao ano.

 

 

É fundamental conhecer o Regulamento Técnico Mercosul de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2 de 6 de maio de 2008.

 

 O anexo A do regulamento citado apresenta a denominação e descrição das fibras têxteis e dos filamentos têxteis, enquanto o anexo B do regulamento apresenta a relação dos produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento ao Regulamento

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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