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PRODUTO TÊXTIL

FISCALIZAÇÃO

 

O exame no aspecto formal 

Consiste na inspeção dos produtos expostos à venda no que se refere à presença do indicativo (etiqueta têxtil), que deve contemplar os dados do fabricante ou do importador, o país de origem, a composição têxtil, os cuidados com a conservação, indicação de tamanho e forma de enunciá-los. 

 

Análise prévia (pré-análise) 

Objetiva observar, preliminarmente, a correspondência entre a indicação da composição enunciada e a composição efetiva do produto. Por ser um técnico experiente, o agente têxtil pode avaliar a composição de produtos têxteis, reconhecendo-os por meio de exame visual, tátil e teste de combustão. A pré-análise poderá conduzir à suspeição de Infração sob o aspecto intrínseco (erro material), que compreende aquelas cujo enunciado (composição, símbolos e/ou textos de conservação e da dimensão do título) não corresponda às informações efetivas do produto. 

Obs.: Título e dimensão do título é a correspondência entre o comprimento e a massa da fibra ou filamento têxtil. 

 

Coleta de amostras 

Quando a pré-análise levar à suspeição de que a composição do produto, a dimensão relativa ao título ou as informações de cuidado para a conservação não corresponderem com a indicada, o agente fiscal procede à coleta de amostras do produto para serem submetidos a ensaios físico-químicos em laboratório, não cabendo qualquer indenização pelo Ipem-SP em relação aos exemplares coletados, independentemente dos resultados obtidos. São coletadas três amostras do produto a ser analisado, sendo que uma das amostras fica com o fabricante ou responsável, outra com o órgão fiscalizador e a terceira é enviada ao laboratório. No caso de tecido, as amostras são retiradas no sentido do seu comprimento por toda a largura do mesmo. Na existência de "rapport", cada amostra terá a dimensão necessária para contê-lo por inteiro. 

Importante: A coleta é feita na indústria, no comércio atacadista e no varejista, e em todo local onde sejam fabricados ou comercializados produtos têxteis. Em produto confeccionado, o agente fiscal poderá decidir pela coleta de apenas uma peça, que será desmembrada em 3 amostras, desde que de igual tecido e de tamanho suficiente para análise. A critério do agente fiscal poderá ser utilizado produto ou matéria-prima idêntico ao da amostra a ser coletada. 

 

Ensaio em laboratório 

As amostras enviadas para ensaio em laboratórios credenciados pelo Inmetro são submetidas a testes físico-químicos destrutivos, para que se determine a real composição do produto quanto ao tipo de fibra ou filamento empregado e ao percentual utilizado. As informações de cuidados para conservação e a dimensão relativa ao título também terão sua veracidade testada. Os ensaios obedecerão às "Normas Brasileiras Específicas" e na ausência destas, as Normas ISO - International Organization for Standardization" ou outra que o Inmetro venha a indicar. 

 

Resultado dos ensaios 

Se o resultado apontar discordância entre o enunciado (composição, dimensão do título ou cuidado na conservação do produto) e o apontado nos resultados dos exames físico-químicos, o responsável pela indicação é autuado e recebe junto com uma via do Auto de Infração, cópia do laudo do laboratório. Havendo discordância entre os resultados de análises de um mesmo produto, o Ipem-SP solicitará outra análise, que poderá ser acompanhada por representante da empresa interessada. 

 

DOCUMENTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO

 

Termo único de fiscalização 

É o documento oficial utilizado pelo agente fiscal para requisitar ao comerciante ou confeccionista a apresentação da nota fiscal de compra do produto encontrado em situação irregular. É nele também que o Agente Fiscal anota as irregularidades formais constatadas na fiscalização. A intimação têxtil é lavrada em quatro vias, sendo a segunda entregue ao fiscalizado. O prazo para o cumprimento da Intimação Têxtil é de 10 dias. 

 

Termo de Coleta de amostra Têxtil 

O termo de coleta de amostra têxtil é o documento oficial onde o agente fiscal discrimina as amostras coletadas no estabelecimento e que serão objeto de análise laboratorial. É lavrado em três vias, sendo a primeira do Ipem-SP, a segunda do responsável pelo estabelecimento onde foi coletado o material e a terceira remetida ao fabricante ou responsável pelos indicativos obrigatórios. 

 

Etiqueta de amostra coletada 

A etiqueta de amostra coletada é o documento oficial afixado à mesma, para identificá-la. Ela é lacrada à amostra, por meio de um selo plástico do INMETRO, a fim de assegurar sua inviolabilidade. É lavrada em três vias, sendo uma delas entregue ao fabricante do produto, a título de contraprova. 

 

Auto de Interdição/Apreensão 

É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou a apreensão, quando for o caso, de produto irregular. O Auto de Interdição/Apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular. Se o fornecedor ou fabricante tiver interesse na liberação do produto, terá que solicitá-la, por requerimento dirigido ao Superintendente do IPEM-SP, desde que se comprometa em corrigir as irregularidades. Caso o pedido seja deferido, o fornecedor ou fabricante será autorizado a corrigir o produto, que será liberado para comercialização após vistoria do agente fiscal constatando a correção dessas irregularidades. 

 

Auto de Infração 

É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que for constatada a comercialização de produto em desacordo com as exigências previstas no Regulamento Técnico de Etiquetagem Têxtil. Como consequência o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem-sp, com base em parecer do corpo jurídico da Autarquia. O Auto de Infração apresenta uma descrição sucinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. 

A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento. O autuado poderá receber cópia pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para defesa escrita é de 10 dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa deverá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada. 

Importante 

Se o produto em situação irregular não apresentar marca do fabricante (razão social ou marca exclusiva) deve-se juntar, à nota fiscal de compra do produto, uma declaração do fabricante complementando as informações para atender à intimação. Observe com atenção o prazo para a apresentação dos documentos. O prazo para a defesa escrita é de 10 dias. 

O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Do valor da multa cabe recurso ao INMETRO, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias contados da data da ciência da aplicação da penalidade. 

No caso de reincidência as multas incidirão em dobro. Considera-se reincidente o infrator que, tendo sido punido por decisão final proferida em processo regular, volte a ser autuado por infração compreendida no mesmo grupo da infração anterior. 

Produtos expostos à venda sem a indicação da composição têxtil poderão ter a sua comercialização interditada, e a empresa poderá ser autuada. Comunique-se com o Serviço de Fiscalização Têxtil do Ipem-sp para maiores informações sobre as exigências necessárias para a liberação do seu produto. 

 

 

É fundamental conhecer o Regulamento Técnico Mercosul de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2 de 6 de maio de 2008.

 

 O anexo A do regulamento citado apresenta a denominação e descrição das fibras têxteis e dos filamentos têxteis, enquanto o anexo B do regulamento apresenta a relação dos produtos têxteis que não estão sujeitos ao cumprimento ao Regulamento

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
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SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br



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