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PRODUTO REGULAMENTADO

FISCALIZAÇÃO

 

O Departamento de Metrologia e Qualidade do IPEM-SP envia equipes de fiscalização aos estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de São Paulo, a fim de verificar se os produtos regulamentados e certificados pelo Inmetro estão de acordo com os requisitos técnicos exigidos pela legislação. Os agentes fiscais e técnicos do Departamento de Metrologia e Qualidade identificam os produtos sujeitos à fiscalização da avaliação de conformidade, ou seja, os produtos que têm certificação obrigatória ou regulamentação técnica obrigatória, pelo Inmetro.

A equipe de fiscalização realiza a inspeção visual, para certificar-se que os produtos possuem as características obrigatórias exigidas pela regulamentação, tais como a presença do selo do Inmetro nos produtos certificados, informações obrigatórias e demais características que podem ser identificadas visualmente.

Na fiscalização também é constatado se aquele produto de fato foi certificado ou registrado no Inmetro pelo seu fabricante ou importador, ou seja, se as informações ao consumidor são verdadeiras.

Os produtos irregulares poderão ser apreendidos ou interditados para evitar a venda ao consumidor, sendo os responsáveis por estes, tanto fabricantes, importadores, distribuidores ou varejistas, notificados e autuados pela irregularidade.

Como é feita a fiscalização de produtos certificados compulsoriamente

O agente fiscal apresenta-se ao responsável pelo estabelecimento e preenche o registro de visita no laptop, relacionando os dados cadastrais da empresa, dia e hora da visita, assim como a identificação do representante que vai acompanhar a fiscalização.

Em visita ao comércio, é verificado a presença da marca de conformidade (selo do Inmetro) nos produtos com certificação compulsória, assim como produtos regulamentados que não possuam o selo do Inmetro, como blocos cerâmicos, vergalhões, entre outros. Os agentes fiscais são preparados para identificar qualquer tipo de irregularidade nos produtos certificados e regulamentados, a fim de garantir que os produtos expostos à venda são fabricados em conformidade com as normas definidas pelo Inmetro, o que indica que o produto é seguro para o consumo.

Coleta de produtos

A coleta de produtos para verificação pelo Ipem-SP é realizada para que sejam verificados os requisitos técnicos que não podem ser avaliados apenas visualmente, de modo que amostras são enviadas para laboratórios de medições e ensaios. As coletas podem ser realizadas em razão do agente fiscal encontrar indícios de que o produto não atende à regulamentação, irregularidades no pré-teste realizado no local, denúncias fundamentadas ou dos programas de verificação da conformidade de produtos. 

Ao recolher os produtos, o agente fiscal emite o termo de coleta em três vias, sendo que uma via fica em poder do responsável pelo estabelecimento. O termo de coleta poderá ser apresentado ao fabricante ou importador do produto, devendo este repor as unidades coletadas, para que o comerciante não tenha prejuízo.

O Inmetro e o Ipem-SP realizam ações de vigilância de mercado, em que são realizadas coletas de várias amostras de produtos, em diversos fabricantes e estabelecimentos que o comercializam, para posterior ensaios em laboratórios do próprio Inmetro ou acreditados por este.

Produtos irregulares

Ao constatar uma irregularidade na comercialização de produtos certificados, a equipe de fiscalização emite o Termo Único de Fiscalização (TUF) e documento com orientações ao comerciante. O responsável pelo estabelecimento deverá apresentar a nota fiscal de compra, discriminando o produto. Se o comerciante não dispuser dessa documentação no momento, ele terá o prazo determinado no TUF para apresentá-la em qualquer unidade do Ipem-SP, pessoalmente ou pelo correio. No caso de não possuir a nota fiscal, ou se a mesma não especificar o produto no qual foi encontrada a irregularidade, será necessária uma declaração do fornecedor atestando a venda do produto em questão ao comércio fiscalizado. No caso de não comprovação da origem do produto irregular, o comerciante arca integralmente com a responsabilidade do mesmo.

Se a irregularidade encontrada for evidente, como um brinquedo sem a marca do Inmetro, tanto o fabricante quanto o responsável pelo comércio serão autuados. Fique atento! Não comercialize produtos certificados sem a marca de verificação do Inmetro.

Os produtos apreendidos por não possuírem certificação obrigatória, ou cuja irregularidade constatada possa trazer risco ou prejuízo ao consumidor, são inutilizados.

 

COMÉRCIO VIRTUAL (Portarias Inmetro 333/2012 e 274/2014)

Nos sites de comercialização, intermediação de vendas e catálogos, as informações que constam no selo de certificação compulsória do produto, devem estar disponíveis, perfeitamente visíveis, legíveis e inequívocas em todas as páginas que o produto é exposto. *Exceto a marca do INMETRO.

Material publicitário, físico ou virtual, de produtos sujeitos a avaliação da conformidade compulsoriamente (obrigatória), as informações do selo devem estar disponíveis de forma perfeitamente visíveis, legíveis e inequívocas ao lado da imagem dos produtos. * Exceto a marca do INMETRO.

Para produtos que também necessitem de registro do certificado junto ao INMETRO, esta informação também deve estar disponível junto a imagem produto.

Produtos com avaliação compulsória de ruído e consumo de energia (Procel), podem trazer a imagem destes selos de forma clara e visível.

*O símbolo ou marca do INMETRO somente poderá ser utilizada com autorização por escrito Inmetro (Dconf) conforme portaria Inmetro 274/2014 Art. 7º

Quando na mesma página houver a ofertas de vários produtos com certificações diferentes e/ou isentos de certificação, a informação deve ser clara, inequívoca e precisa quanto a qual(is) produto(s) se refere(m).

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

 


SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br



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