O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2020, e no artigo 9º do Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010, DESIGNOU os indicados para integrar o Conselho Consultivo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP, para um mandato de 4 (quatro) anos, na qualidade de representantes:
I - da Secretaria da Justiça e Cidadania: Raul Christiano de Oliveira Sanchez, e Lucimara Nunes de Paula Souza, respectivamente como titular e suplente;
II - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Rodrigo Bezerra da Silva, e Ana Carolina Villas Boas Mennella, respectivamente como titular e suplente;
III - da Procuradoria Geral do Estado: Helio José Marsiglia Junior, e Paula Cristina Rigueiro Barbosa, respectivamente como titular e suplente;
IV - da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: Luiz Orsatti Filho, e Marcelo Pagotti João, respectivamente como titular e suplente;
V - dos empregados públicos do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM: Luiz Henrique de Almeida Silva, e William Escaletti dos Anjos, respectivamente como titular e suplente, e Thamyres Raiane da Silva como secretária executiva (conforme deliberação);
IV - mediante convite:
a) do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO: Rosivania Mello da Silva, e Alexandre Barbosa Portella, respectivamente como titular e suplente;
b) de entidade civil de defesa do consumidor: do Instituto de Defesa de Consumidores - IDEC: Lourenço Henrique Moretto, e Christian Tarik Printes, respectivamente como titular e suplente.