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CONSELHOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

ESTRUTURA

A Comissão Processante Permanente tem por atribuição a realização de processos administrativos disciplinares de servidores da Autarquia e, quando determinado, sindicâncias administrativas e apurações preliminares.

A Comissão Processante Permanente é integrada por 4 (quatro) servidores da Autarquia, de reconhecida idoneidade e capacidade para o desempenho das atividades processantes, designados pelo Superintendente, com aprovação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

  • 1° - O Presidente da Comissão será um bacharel em direito, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício na Administração Pública Estadual.

  • 2° - Quando a Autarquia não possuir bacharel em direito em seu Quadro, a presidência da Comissão caberá a um Procurador do Estado colocado à sua disposição ou que exerça funções na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

  • 3° - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

  • 4° - A Comissão conta com um Secretário, indicado pelo Presidente da Comissão e designado pelo Superintendente da Autarquia.

COMISSÃO ÉTICA

ESTRUTURA

A Comissão Geral de Ética tem por finalidade promover a ética pública, orientando a Administração Pública quanto à observância de parâmetros ético-jurídicos, e respeito aos princípios constitucionais, em especial à moralidade administrativa.

Com esses objetivos, recebe consultas, denúncias e representações formuladas pela sociedade ou pela Administração, interpretando-as nos termos do Código de Ética, assim, tem como primeira missão a elaboração do Código de Ética destinado a todos os agentes públicos da Administração. São também responsáveis por sua interpretação, divulgação e aplicação, assim subsidiando o Superintendente, e seus gestores.

Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Superintendente da Autarquia.

CONSELHO CONSULTIVO

ESTRUTURA

O Conselho Consultivo tem as seguintes atribuições:

I - opinar sobre as diretrizes e políticas da Autarquia, bem como sobre a melhor programação de suas atividades;

II - propor estudos e programação que melhor atendam aos interesses do consumidor e da sociedade como um todo;

III - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais e dos recursos do IPEM/SP;

IV - manifestar-se sobre política de recursos humanos e quadro de pessoal, quando consultado;

V - elaborar seu Regimento Interno;

VI - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Superintendente da Autarquia.

 

O Conselho Consultivo será composto por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:

I - um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicado pelo titular da Pasta;

II - um representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo titular da Pasta;

III - um representante de entidade civil de defesa do consumidor;

IV - um representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, indicado por essa entidade, mediante convite:

V - um representante dos servidores da Autarquia, eleito nos termos do inciso V do artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, com a redação dada pela Lei Complementar n. 417, de 22 de outubro de 1985; e

VI - um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

Os membros do Conselho Consultivo deverão possuir conhecimentos técnicos na área de atuação da Autarquia.

Os membros do Conselho Consultivo serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos.

O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

I - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que é seu Presidente;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Economia e Planejamento;

b) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

c) Secretaria da Fazenda;

III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

IV - 1 (um) representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

V - 1 (um) representante dos servidores da Autarquia, eleito nos termos da legislação pertinente;

VI - mediante convite:

a) 1 (um) representante do INMETRO;

b) 1 (um) representante de entidade civil de defesa do consumidor.

Os membros do Conselho de que tratam os incisos II a VI deste artigo, designados dentre pessoas com conhecimentos técnicos na área de atuação da Autarquia, exercerão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo, observadas as disposições legais.

Os membros do Conselho perceberão gratificação fixada de acordo com a legislação vigente.

O Conselho Consultivo contará com um secretário designado pelo Superintendente, dentre os servidores da Autarquia.

O Conselho Consultivo realizará reuniões ordinárias, limitadas a 4 (quatro) ao ano, e extraordinárias, quando convocadas pelo Superintendente da Autarquia ou pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

As demais normas de funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidas em seu Regimento Interno.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

ESTRUTURA

O objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - consiste na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

No IPEM-SP, a CIPA está constituída desde outubro de 2002. Ela se reúne, obrigatoriamente, uma vez ao mês em data previamente definida e do conhecimento da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Integram a Cipa do IPEM-SP quatro servidores designados pela Superintendência:

- o presidente, um titular e dois suplentes, podendo ainda designar um secretário; e

- quatro outros eleitos pelos próprios servidores, sendo o vice-presidente, um titular e dois suplentes. O mandato dos membros da comissão é de um ano, sendo permitida uma reeleição.

e-mail: cipa-ipem@ipem.sp.gov.br

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA

ESTRUTURA

As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) são grupos permanentes e multidisciplinares instituídos nos Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (SAESP), para atuarem como interlocutores do Arquivo Público do Estado na implementação da política estadual de gestão de documentos, incluindo a gestão e modelagem de documentos digitais no programa SP Sem Papel. 

COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS - COREH

ESTRUTURA

O Comitê de Recursos Humanos tem as atribuições de:

I - elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II - acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário.

III - decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA

ESTRUTURA

O objetivo do Comitê Interno de Governança (GIG) é orientar, monitorar e revisar estruturas, sistemas, processos e políticas de governança, gestão de  riscos  e  integridade  da  instituição,  propondo  diretrizes  e fomentando  melhores  práticas  compatíveis  com seus objetivos estratégicos.

E-mail: governanca@ipem.sp.gov.br

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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