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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

ORIENTAÇÕES AO FISCALIZADO

 

Todos estabelecimentos comerciais ou industriais do Estado de São Paulo que se utilizam de instrumentos de medição, recebem a visita da equipe de fiscalização metrológica do Ipem-SP periodicamente.

A fiscalização e verificação de instrumentos de medição são atividades técnicas compulsórias, por força da Resolução Conmetro 08/2016 e da Lei 9.933/99. Esse trabalho é realizado para verificar se os instrumentos de medição usados no comércio do Estado de São Paulo estão em conformidade com as exigências, normas e especificações aplicáveis, para que o consumidor não seja lesado em suas transações comerciais.

Apresentação da equipe de fiscalização

A equipe de fiscalização metrológica do Ipem-SP é formada por dois profissionais experientes e capacitados para o exercício de suas atividades: um especialista em metrologia e qualidade (agente fiscal) e o auxiliar técnico.

O agente fiscal é um técnico em metrologia legal. Sua função é proceder às verificações e inspeções, orientar o usuário sobre a legislação metrológica e sobre a correta utilização dos instrumentos de medição. O auxiliar técnico presta assistência às verificações e inspeções quando solicitado, e seu trabalho sempre é supervisionado pelo agente fiscal metrológico, que é o único responsável pelas decisões que são tomadas durante os trabalhos.

A identificação do agente fiscal é obrigatória, por meio da apresentação da carteira de identificação funcional. A equipe se utiliza de viatura oficial identificada, assim como documentos e equipamentos adequados, como coletor de dados, padrões de massa ou volume e ferramentas apropriadas.

A fiscalização metrológica

O agente fiscal apresenta-se ao responsável pelo estabelecimento e registra no coletor digital os dados cadastrais da empresa, dia e hora da visita e identificação do representante que vai acompanhar a fiscalização. A rotina da fiscalização metrológica está descrita aqui. Após a verificação do instrumento, são retirados os lacres e selos antigos colocados pelo Ipem-SP ou oficina de manutenção, então é feita nova lacração e afixado o selo de verificação com o ano posterior e finalmente entregue a GRU (Guia de recolhimento da União) para pagamento da taxa metrológica.

Instrumentos irregulares

Em caso de reprovação, o responsável deve levar o instrumento para uma oficina de manutenção autorizada (veja a relação das oficinas aqui), e fica sujeito a uma nova verificação (eventual) após o prazo concedido para conserto.

O instrumento que for reprovado por apresentar erro em prejuízo do consumidor pode ser interditado ou apreendido. Consulte sempre o Termo de interdição / apreensão e o auto de infração emitido, onde poderá constar a autorização para que o técnico autorizado libere o instrumento após os reparos.

Direitos e deveres da equipe de fiscalização

É assegurado à equipe fiscal do Ipem-SP o livre acesso aos locais onde se fabriquem, comercializem e se utilizem de instrumentos de medição, conforme Lei 9.933/99.

A equipe de fiscalização deve verificar todos os instrumentos que estiverem nas dependências do comércio fiscalizado, independentemente de estarem ativos ou não. A fiscalização tem caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação metrológica, de forma eficaz e transparente.

Direitos e deveres do fiscalizado

Cabe ao responsável pelo instrumento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal, como cartão do CNPJ, notas fiscais, e outros documentos referentes à fiscalização.

Informamos que todos os instrumentos de medição armazenados nas dependências do comércio, por exemplo uma balança que não está mais sendo usada, devem ser fiscalizados. Fique atento! É importante a remoção dos instrumentos de medição que não são mais utilizados do local onde se estabelece seu comércio ou indústria.

Para que o relacionamento entre o Ipem-SP e o responsável pelo instrumento de medição se desenvolva com profissionalismo e seriedade, é necessário que ambos cumpram corretamente seus papéis.

Periodicidade

O Ipem-SP verifica os instrumentos de medição anualmente, e afixa o selo com impressão do ano posterior, para o consumidor saber que o instrumento está devidamente verificado. O estabelecimento recebe a visita da fiscalização em qualquer dia do ano, sem prévio aviso. Sendo assim, um estabelecimento pode ser fiscalizado, por exemplo, em novembro e janeiro do próximo ano (3 meses de intervalo), como também pode ser fiscalizado em fevereiro e dezembro do próximo ano (21 meses de intervalo). A fiscalização periódica não é realizada mais de uma vez ao ano, salvo em caso de denúncia.

O Ipem-SP é parte integrante dessa estrutura de fiscalização. Suas principais atribuições e competências lhe são delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, e órgão executivo do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, e compreendem o controle metrológico legal e dos produtos e serviços sujeitos à avaliação compulsória da conformidade no Estado de São Paulo, explicitadas no menu "áreas de atuação" deste site.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

 


SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br



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