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SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO

SISTEMAS AUTOMÁTICOS NÃO METROLÓGICOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.

Não serão aceitas pelos órgãos de trânsito, as autuações que foram realizadas por sistemas automáticos não metrológicos que não estiverem registrados junto ao Inmetro.

No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de fabricação ou importação de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.


CONCESSÃO DE REGISTRO

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:

 

1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.

 

2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.

  • Programa da avaliação da conformidade: Fabricação ou Importador de Sistemas Automáticos Não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de Objeto em conformidade com a PortariaPortaria Inmetro nº 492, de 10/12/2021

  • Modelo, família ou serviço: Modelo

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo com: tipo de sistema automático não metrológico e com a relação, uma por linha, das infrações previstas em Portarias do Denatran e/ou Senatran, em que o sistema automático não metrológico deve registrar.

    Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.

    Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:

  • O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;

  • RG e CPF do representante legal da empresa;

  • Inscrição Federal (CNPJ);

  • Os documentos previstos no subitem 6.1.1.1 do Anexo I do regulamento, aprovado pela Portaria Inmetro 492/2021.

3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  • O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.

  • Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa, via sistema orquestra, o Relatório de Análise de Documentação de Declaração do Fornecedor (For Dconf 018) com as pendências encontradas. A empresa terá 30 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.

 

5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a Verificação de Acompanhamento dos ensaios do sistema na infraestrutura da empresa ou no local onde o sistema encontra-se instalado. Lá será constatada a exatidão dos documentos previstos no subitem 6.1.1.1 e o acompanhamento dos ensaios de simulação de registro das infrações de trânsito não metrológicas em que o sistema deve estar apto a registrar como infração de trânsito. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades (For Dconf 020) e anexá-lo dentro do sistema orquestra. A empresa deve anexar as ações corretivas, dentro do sistema orquestra, num prazo máximo de 30 dias, caso não seja anexada as ações corretivas, neste prazo, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.

 

6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de fabricante ou importador do tipo de sistema automático não metrológico de fiscalização para as infrações de trânsito aprovadas e listadas no escopo do registro, com validade de 5(cinco) anos.

 

7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa deverá acessar, periodicamente, o seu processo no sistema orquestra e verificar as tarefas solicitadas pelo Inmetro. Inclusive as que envolvem a renovação do registro, uma vez que o Ipem-SP, após a empresa obter o registro, não possuí mais ciência ou acesso ou gerência sobre o processo da empresa dentro do sistema orquestra.

 


 

Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Jair Camporeze
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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