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REFORMADORA DE PNEUS

refpneu

 

REFORMADORA DE PNEUS  

Para conseguir o registro de concessão você deve acessar o Sistema Orquestra, disponível no site do Inmetro.

Não será aceito para registro, junto ao Inmetro, pneu que não possua Relatório de Ensaio Mecânico Laboratorial, considerado aprovado.

No site do Inmetro encontra-se disponível a relação das empresas registradas do segmento de reforma de pneus.



CONCESSÃO DE REGISTRO

Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:

 

1. A empresa deve fazer seu cadastro no programa orquestra, através desse link, pela base GOV.BR, por meio da Certificação Digital da empresa atrelada ao seu CNPJ.

 

2. A empresa preenche os campos solicitados dentro do sistema orquestra, como meio de solicitar o registro, conforme abaixo:

  • Concessão, manutenção ou renovação: Concessão.

  • Programa da avaliação da conformidade: Reforma de Pneus.

  • Mecanismo da avaliação da conformidade: Declaração da Conformidade do Fornecedor

  • Modelo de avaliação: Não aplicável

  • Registro de Objeto em conformidade com a PortariaPortaria Inmetro nº 433, de 15/10/2021

  • Modelo, família ou serviço: Serviço

  • Ipem correspondente: São Paulo

  • No campo itens de registro, preencher o escopo de acordo com as famílias de pneus listadas no subitem 4.1.1 e/ou 4.1.2 do Anexo II, do regulamento aprovado pela Portaria Inmetro 433/2021.

Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizado), a Declaração da Conformidade do Fornecedor (For-Dconf-056) encontrado nessa página.

Além do anexo, a empresa deverá também anexar (digitalizado) os seguintes documentos:

  • O Contrato Social da empresa e suas alterações consolidadas;

  • RG e CPF do representante legal da empresa;

  • Alvará de licença para funcionamento;

  • Inscrição Federal (CNPJ);

  • Inscrição Estadual (CADESP);

  • Layout da infraestrutura da empresa;

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros(CLCB);

  • Os Relatórios de Ensaios dos Pneus, conforme Anexo A do regulamento, aprovado pela Portaria Inmetro 433/2021

 

3. Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da avaliação da conformidade”, de dentro do sistema orquestra e, pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.

IMPORTANTE:

  • O Inmetro não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo a empresa iniciar um novo processo.

  • Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no sistema orquestra, para a emissão de uma nova GRU.

  • Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo Inmetro.

 

4. Após o Inmetro reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema orquestra ao Ipem-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa, via sistema orquestra, o Relatório de Análise de Documentação de Declaração do Fornecedor (For Dconf 018) com as pendências encontradas. A empresa terá 30 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.

 

5. Constatado que a documentação está conforme, o Ipem irá agendar a verificação de acompanhamento inicial na infraestrutura da empresa. Lá será constatada a conformidade da estrutura, dos equipamentos, da capacitação técnica do pessoal, dos relatórios de ensaios e o acompanhamento das etapas de reforma de um pneu, conforme procedimentos da empresa. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades (For Dconf 020) e anexá-lo dentro do sistema orquestra. A empresa deve anexar as ações corretivas, dentro do sistema orquestra, num prazo máximo de 30 dias, caso não seja anexada as ações corretivas, neste prazo, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.

 

6. Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o Ipem-SP encaminha ao Inmetro a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o Inmetro concede o registro de reformador de pneus das famílias solicitadas para registro, com validade de 4(quatro) anos.

 

7. Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa deverá acessar, periodicamente, o seu processo no sistema orquestra e verificar as tarefas solicitadas pelo Inmetro. Inclusive as que envolvem a renovação do registro, uma vez que o Ipem-SP, após a empresa obter o registro, não possuí mais ciência ou acesso ou gerência sobre o processo da empresa dentro do sistema orquestra.



Para mais informações, entre em contato:

Ipem-SP  -  Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)

Jair Camporeze
11 3581-2206 / 3581-2209
inspecao-ipem@ipem.sp.gov.br

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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