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PERGUNTAS FREQUENTES - JURÍDICO

SERVIÇOS COMO CÓPIA DE PROCESSO, RELATÓRIO DE DÉBITOS E ANDAMENTO PROCESSUAL serão prioritariamente prestados via e-mail, através do endereço atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br, ou pelos telefones (11) 3581-2195, (11) 3581-2196 e (11) 3581-2197O atendimento presencial será realizado das 9h às 16h. Para consultas de mais de 05 processos, é necessário agendar previamente o atendimento, enviando um e-mail para atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br

Nosso endereço: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - São Paulo – SP

Nesta página disponibilizamos as principais dúvidas sobre boletos, taxas, autos de infração ou similares relacionados ao Ipem. 

Se a sua dúvida é sobre produtos e instrumentos fiscalizados e verificados pelo Ipem-SP, clique aqui.

 

AUTO DE INFRAÇÃO

- Se não pagar a multa, o nome da empresa vai para Serasa?
A inclusão no Serasa somente acontece caso o débito do fiscalizado seja encaminhado para a execução fiscal. Se o autuado verificar restrições no nome de sua empresa no Serasa, deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Regional Federal para regularizar a situação.

 

- O que faz a Procuradoria Regional Federal?

Realiza a cobrança judicial da multa não paga – ao valor original é acrescido multa, correção, juros e encargos legais (honorários) de até 20%. É a Procuradoria também quem inscreve na dívida ativa e faz inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

 

- Se não pagar a multa, o que ocorre?

Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou não pagamento da multa, o caso será encaminhado para cobrança administrativa. O processo é encaminhado para a PRF (Procuradoria Regional Federal) para inscrição e cobrança judicial. 

 

- Quais são os valores das multas aplicadas pelo Ipem-SP?

As multas aplicadas pelo Ipem-SP variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, nos termos do artigo 9º da lei nº 9933/99. Ressalta-se, cada processo administrativo é analisado individualmente pela área Jurídica, que avalia uma série de fatores: gravidade da infração, vantagem auferida pelo infrator, condição econômica do infrator e seus antecedentes,  prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração.

 

- O que significa advertência?
A advertência é uma penalidade aplicada quando a infração não tem potencial de lesão ao consumidor. Ela não gera valor de multa.

 

-  Como o Ipem envia o auto de infração ao fiscalizado?
O auto de infração poderá ser lavrado no ato da fiscalização ou em momento posterior. Nesta última hipótese, a notificação de autuação é feita via Correios pelo setor responsável pela aplicação do auto de infração que, em seguida, encaminha o processo administrativo para área Jurídica.

 

- Qual legislação dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações?

Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006  

 


Atendimento geral Ipem-SP: 11 3581-2000  -  Serviço de protocolo: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h  e-mail: protocolo@ipem.sp.gov.br
Ouvidoria:
 0800 013 05 22 (Estado de São Paulo)  -  11 3581-2235 / 11 3581-2221 (outros Estados)  -  e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Dúvidas sobre produtos têxteis e qualidade: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone 11 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
Atendimento aos taxistas: Das 8h às 17h. Acesse aqui a regional que atende o seu município.


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP - Sede: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - São Paulo - SP.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.  

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