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PERGUNTAS FREQUENTES - JURÍDICO

Nesta página disponibilizamos as principais dúvidas sobre boletos, taxas, autos de infração ou similares relacionados ao Ipem. 

Se a sua dúvida é sobre produtos e instrumentos fiscalizados e verificados pelo Ipem-SP, clique aqui.

 

AUTO DE INFRAÇÃO

- Como obter a segunda via do boleto para pagamento?
Se a GRU já estiver vencida, deverá entrar em contato com o setor de Atendimento Jurídico, pelos telefones 11 3581-2195, 11 3581-2196 e 11 3581-2197, das 9h às 16h ou pelo e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br, solicitando atualização da GRU, informando o nº do CPF ou CNPJ em que está cadastrado o boleto, a data que venceu e o valor. Se a GRU for referente a débitos inscritos em dívida ativa deverá entrar em contato com a Procuradoria Regional Federal.

 

- Se não pagar a multa, o nome da empresa vai para Serasa?
A inclusão no Serasa somente acontece caso o débito do fiscalizado seja encaminhado para a execução fiscal. Se o autuado verificar restrições no nome de sua empresa no Serasa, deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Regional Federal para regularizar a situação.

 

- O que faz a Procuradoria Regional Federal?

Realiza a cobrança judicial da multa não paga – ao valor original é acrescido multa, correção, juros e encargos legais (honorários) de até 20%. É a Procuradoria também quem inscreve na dívida ativa e faz inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

 

- Se não pagar a multa, o que ocorre?

Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou não pagamento da multa, o caso será encaminhado para cobrança administrativa. O processo é encaminhado para a PRF (Procuradoria Regional Federal) para inscrição e cobrança judicial. 

 

- Posso recorrer da decisão ou do valor da multa?
Sim. Das decisões administrativas, o autuado é notificado e em caso de aplicação de penalidade terá o prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação de decisão para apresentar recurso. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Superintendente do IPEM-SP). Se ele não a reconsiderar, encaminhará ao Inmetro para análise e decisão final da Comissão Permanente. Após análise do Inmetro e retorno ao Ipem-SP, o autuado é notificado da decisão final proferida pelo Inmetro.
A decisão final da Comissão Permanente do INMETRO é a última instância administrativa do processo administrativo.

 

- É possível parcelar o valor da multa com o Ipem-SP?
Sim. Para solicitar, basta preencher o formulário de parcelamento de dívida disponível aqui, onde estão detalhadas as instruções de preenchimento e o envio dos documentos Cópia de RG, CPF e Comprovante de endereço, além do Contrato Social nos casos de pessoa jurídica.

 

- Quais são os valores das multas aplicadas pelo Ipem-SP?

As multas aplicadas pelo Ipem-SP variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, nos termos do artigo 9º da lei nº 9933/99. Ressalta-se, cada processo administrativo é analisado individualmente pela área Jurídica, que avalia uma série de fatores: gravidade da infração, vantagem auferida pelo infrator, condição econômica do infrator e seus antecedentes,  prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração.

 

- O que significa advertência?
A advertência é uma penalidade aplicada quando a infração não tem potencial de lesão ao consumidor. Ela não gera valor de multa.

 

-  Como o Ipem envia o auto de infração ao fiscalizado?
O auto de infração poderá ser lavrado no ato da fiscalização ou em momento posterior. Nesta última hipótese, a notificação de autuação é feita via Correios pelo setor responsável pela aplicação do auto de infração que, em seguida, encaminha o processo administrativo para área Jurídica.

 

- Qual legislação dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações?

Resolução Conmetro nº 08, de 20 de dezembro de 2006  

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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