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Ipem-SP verifica medidor de transmitância luminosa utilizado pelos órgãos de trânsito

Ipem-SP verifica medidor de transmitância luminosa utilizado pelos órgãos de trânsito

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Tem sido cada vez mais comum o uso de películas nos vidros dos veículos. Existem vários tipos, com diferentes funções, como para impedir o estilhaçamento em caso de impacto, reduzir a incidência dos raios ultravioleta e, o que é mais comum, simplesmente escurecer os vidros. Acontece que a película, sobretudo a escura, dificulta a passagem da luz e, consequentemente, acaba reduzindo a visibilidade.

A Resolução Contran nº 254/2007 estabelece que o para-brisas, com película ou não, não pode ter transmissão luminosa inferior a 75% para os vidros incolores, e 70% para os coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

A única maneira de verificar se esses limites estão sendo respeitados é medindo a transmitância luminosa dos vidros, o que é feito pelo Medidor de Transmitância Luminosa.

Em 2020, o Ipem-SP verificou 90 Medidores de Transmitância Luminosa. As instituições que utilizam esse instrumento são: a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo e oficinas de Inspeção Veicular.

Transmitância luminosa é a quantidade de luz que atravessa um meio (no caso, o vidro e a película), dada em percentual. O medidor de transmitância luminosa é dotado de um emissor e de um receptor de luz. A luz produzida pelo emissor atravessa o vidro e é registrada no receptor. Um processador eletrônico calcula a diferença entre a luz emitida e a luz recebida e informa o resultado, em percentual, no display.

Existem vários modelos de medidores, nacionais e importados. Porém, quando utilizados para avaliar a transmissão luminosa para efeito da fiscalização pela autoridade de trânsito, o Medidor de Transmitância Luminosa está sujeito ao controle da metrologia legal e precisa ser aprovado pelo Inmetro.

Como todo instrumento de medição sujeito à metrologia legal, o Medidor de Transmitância Luminosa deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e precisa passar por verificação inicial antes de ser comercializado, e passar por verificação subsequente periódica uma vez a cada doze meses, conforme determina a portaria Inmetro nº 64/2006.

 

 

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.


Canais de comunicação disponíveis ao cidadão: 0800 013 05 22 (Estado de São Paulo)  -  (11) 3581-2235 / (11) 3581-2221 / (11) 3581-2033 (Outras localidades)  -  e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Serviço de protocolo e atendimento geral: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.
Dúvidas sobre produtos têxteis e qualidade: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

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