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Ipem-SP alerta sobre a compra e uso do capacete

Ipem-SP alerta sobre a compra e uso do capacete

Ipem-SP alerta sobre a compra e uso do capacete

Hoje em dia tem sido cada vez maior a procura pelos serviços de “delivery” (ou entregas em domicílio, em bom português), e essas entregas costumam ser feitas por motociclistas. Assim como para agilizar o deslocamento no trânsito, a motocicleta é um dos veículos mais utilizados. Segundo dados divulgados recentemente na imprensa, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 415 mortes no trânsito paulistano com uma frota que corresponde a 12% desse tipo de transporte. Os dados provavelmente são semelhantes na maioria das cidades. No Rio de Janeiro, recentemente, um motociclista foi salvo por capacete após cair embaixo da roda de ônibus e saiu praticamente ileso de um grave acidente.

Com o aumento da procura nesse veículo de duas rodas, aumenta também a oferta e o número de motos nas ruas, com o consequente aumento do número de acidentes. Confira as orientações do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, para a compra e uso correto do capacete, esse importante item de segurança utilizado no trânsito que auxilia na proteção de vidas.

O capacete, fabricado, importado, distribuído e comercializado em território nacional, é um item de proteção fundamental para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade. Devido a isso é concebido para minimizar os efeitos causados por um impacto contra a cabeça do usuário, ou seja, ele absorve parte do choque decorrente de um acidente, e muitas vezes salva a vida do piloto e do carona.

Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (portaria Inmetro 231/2021). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes rigorosos definidos pela norma brasileira 7471. Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade). E também é alvo de ações de vigilância de mercado, ou seja, fiscalização do Ipem-SP.

São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete.

- Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;

- Mês e ano da fabricação;

- Tamanho do capacete, em centímetros, a circunferência;

- Número e ano da norma técnica;

- Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro;

Os dizeres: Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável.

Isso quer dizer que o capacete não tem data de validade. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. No entanto, se o capacete é antigo, talvez seja bom substitui-lo.

Fique atento! Existem no mercado, principalmente na internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado. A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e o consumidor poderá ser multado pelas autoridades de trânsito. Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado. Acesse https://bityli.com/SOmsIV

Números da fiscalização do Ipem-SP

Em 2022, de janeiro a junho, foram verificados 346 capacetes e não foram encontradas irregularidades. Em 2021, durante a pandemia do Covid-19, foram 302 capacetes verificados, sendo detectado 1 irregular.

Caso o consumidor desconfie ou encontre irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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