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Ipem-SP orienta foliões sobre cuidados na compra de produtos típicos do Carnaval

Ipem-SP orienta foliões sobre cuidados na compra de produtos típicos do Carnaval

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As dicas têm a finalidade da proteção para o consumo na compra de produtos mais consumidos nessa época do ano

Fantasia, confete e serpentina são produtos que fazem parte da festa no Carnaval. Mas, para garantir que os consumidores não sejam lesados na hora de adquirir qualquer produto típico da folia, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) destaca algumas dicas importantes:

Colombina e Pierrot – Ao comprar fantasias é importante conferir a “composição têxtil” do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou dimensão. Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.

No caso dos adereços, devem ser utilizados como adornos de cabeça, colares, brincos, e não possuem obrigatoriedade de informação ou certificação. “Porém, os adereços de mão são considerados brinquedos, por exemplo, martelos, tacapes, lanças, escudos, espadas etc., e por isso precisam ter o Selo de Segurança do Inmetro”, explica.

Brinquedos – Todos os itens voltados à diversão infantil devem trazer o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e a classificação etária indicativa, o que garante que foram testados e não representam riscos à saúde do consumidor.

Alalaô – Crianças adoram complementar as brincadeiras nas escolas e matinês, usando elásticos, lantejoulas, paetês, kits de enfeites, óculos, apitos, máscaras, confetes, serpentinas e muitos outros adereços. Em todos os casos é preciso estar atento se a quantidade indicada nas embalagens dos produtos – seja qual for a medida em que se encontre informada (massa, volume, comprimento, número de unidades) – corresponde ao que está sendo efetivamente adquirido.

Para crianças o ideal é utilizar material natural, por exemplo, algodão, que é mais confortável. No caso de tecidos sintéticos, como poliéster ou poliamida, deve-se observar se a criança não é alérgica a esses materiais. No caso de fantasias com adereços, como a máscara, por exemplo, considerados brinquedos, a utilização dos mesmos deve ser acompanhada sempre por um adulto, pois o Selo de Segurança do Inmetro refere-se aos requisitos mínimos de segurança.

Vale quanto pesa – Na compra de qualquer produto que tenha sido pesado e embalado na ausência do consumidor (pré-medidos), é preciso ficar atento às informações contidas na embalagem. A etiqueta deve apresentar indicação quantitativa (peso/volume) realizada pelo ponto de venda ou pelo fabricante. Além disso, o valor da tara/embalagem deve ser informado e estar descontado do peso do item. Na dúvida sobre a fidelidade dos dados, o mais adequado é utilizar a balança do próprio ponto de venda para conferir os dados.

Etilômetro – Todos os etilômetros, popularmente conhecidos como bafômetros, utilizados pela polícia do Estado de São Paulo são testados pelo Ipem-SP. Se a opção for pela ingestão de bebidas alcoólicas, o melhor a fazer é não dirigir.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acessar www.ipem.sp.gov.br

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SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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