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Comunicado do Ipem-SP sobre isenção de taxas de verificação de taxímetros e regras para reembolso

Comunicado do Ipem-SP sobre isenção de taxas de verificação de taxímetros e regras para reembolso

Comunicado do Ipem-SP sobre isenção de taxas de verificação de taxímetros e regras para reembolso

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) informa que, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, e orientações do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, foi estabelecida a isenção da cobrança da taxa de verificação de taxímetros, tanto na aquisição quanto nas verificações periódicas. Esta medida visa desonerar a categoria e simplificar os procedimentos relacionados à metrologia de seus equipamentos.

Principais pontos e orientações:

1. Isenção da taxa de verificação:

A partir de 14 de julho de 2025, as verificações de taxímetros devem seguir o cronograma normal dos Órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), dispensando o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

2. GRUs emitidas e não pagas:

As GRUs referentes ao código 222 da tabela de taxas metrológicas que foram emitidas com valores e não pagas serão posteriormente isentadas diretamente no sistema.

3. Regras de reembolso para GRUs pagas:

É fundamental atentar-se às seguintes regras para reembolso de taxas já pagas:

- GRUs pagas até 13 de julho de 2025: não são passíveis de reembolso.

- GRUs pagas a partir de 14 de julho de 2025: São passíveis de reembolso exclusivamente para os casos em que o contribuinte solicitar diretamente ao Ipem-SP. Não haverá ressarcimento automático ou em lote. 

Para solicitar o reembolso o contribuinte deverá preencher e assinar o formulário, anexar os documentos indicados e encaminhar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Somente poderá solicitar reembolso contribuinte constante da GRU, seguindo os procedimentos da solicitação.

Acesse aqui o documento de Instrução Geral para Solicitação de Ressarcimento de GRU.

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Ressarcimento.

4. Dúvidas e esclarecimentos:

Para quaisquer dúvidas adicionais ou necessidade de esclarecimento o Ipem-SP está disponível por meio de seus canais oficiais de comunicação e Unidades localizadas em todo o Estado.

Esta medida representa um importante avanço para a categoria dos taxistas, simplificando processos e reduzindo custos. Contamos com a colaboração de todos para a correta aplicação das novas diretrizes.

 


Atendimento geral Ipem-SP: 11 3581-2000  -  Serviço de protocolo: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h  e-mail: protocolo@ipem.sp.gov.br
Ouvidoria:
 0800 013 05 22 (Estado de São Paulo)  -  11 3581-2235 / 11 3581-2221 (outros Estados)  -  e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Dúvidas sobre produtos têxteis e qualidade: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone 11 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
Atendimento aos taxistas: Das 8h às 17h. Acesse aqui a regional que atende o seu município.


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP - Sede: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - São Paulo - SP.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

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