Nova norma estabelece critérios para qualificação de profissionais responsáveis pela manutenção de bombas medidoras de combustíveis, reforçando a confiabilidade das medições e a proteção das relações de consumo.
Garantir que as bombas medidoras de combustíveis instaladas em postos operem com precisão e segurança é uma das prioridades da metrologia legal no Brasil. Nesse contexto, o processo de certificação de pessoas previsto na norma NA-043 estabelece critérios técnicos para qualificar profissionais que realizam serviços de reparo e manutenção desses instrumentos de medição regulamentados. Esse processo é fundamental para assegurar que os técnicos responsáveis por essas atividades possuam formação, experiência e conhecimento adequados, contribuindo para a confiabilidade das medições e para a proteção das relações de consumo.
A norma NA-043 estabelece a sistemática para qualificação e certificação de profissionais que executam serviços de reparo e manutenção em unidades abastecedoras de combustíveis líquidos, como as bombas utilizadas em postos de abastecimento. Esse processo integra o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoas (SNQC) e envolve diferentes etapas que buscam comprovar que o candidato possui as competências necessárias para atuar na área. Entre os requisitos estão a comprovação de escolaridade técnica ou superior em áreas como mecânica, eletromecânica, eletrônica, eletrotécnica, mecatrônica, automação industrial ou metrologia, além da comprovação de experiência profissional na atividade e da realização de treinamentos específicos. A norma também prevê a necessidade de acuidade visual adequada para a execução das atividades técnicas, uma vez que os profissionais lidam diretamente com instrumentos de medição que exigem precisão nas verificações e ajustes realizados.
Os profissionais certificados são responsáveis por uma série de atividades essenciais para o correto funcionamento das bombas medidoras de combustíveis. Entre elas estão a inspeção e verificação de equipamentos e componentes, a realização de manutenção preventiva e corretiva, o diagnóstico de falhas mecânicas ou elétricas e a execução de reparos necessários para garantir o pleno funcionamento dos sistemas de medição. Também fazem parte de suas atribuições a realização de ensaios de precisão, repetitividade e linearidade dos equipamentos, bem como procedimentos de calibração e verificação de desempenho. Essas ações são fundamentais para assegurar que os instrumentos estejam em conformidade com os regulamentos metrológicos e operem de maneira confiável nas atividades comerciais.
Para reconhecer profissionais que já atuam no setor, o sistema também prevê a certificação por crédito estruturado, uma modalidade baseada na análise documental das qualificações do candidato. Nesse modelo, são avaliados documentos que comprovam formação, experiência profissional, participação em treinamentos e outras atividades técnicas relacionadas à área. Cada um desses critérios possui uma pontuação específica e, para obter a certificação, o candidato deve atingir no mínimo 100 pontos na avaliação realizada pelo organismo certificador. A participação em cursos especializados, atuação profissional comprovada, produção técnica e participação em eventos da área são exemplos de atividades que podem contribuir para a pontuação exigida.
A certificação obtida por meio do crédito estruturado possui validade de dois anos e foi concebida como uma alternativa inicial para reconhecer profissionais com experiência consolidada no mercado. Após esse período, a certificação deve seguir integralmente os requisitos estabelecidos pela norma NA-043, incluindo a realização de avaliações formais para comprovação das competências técnicas.
A certificação também pode ser obtida por meio de exames teóricos e práticos que avaliam o conhecimento técnico e a capacidade operacional do candidato. A avaliação teórica consiste em uma prova composta por questões de múltipla escolha relacionadas aos conteúdos técnicos e normativos abordados nos treinamentos, enquanto a avaliação prática envolve estudos de caso e situações reais relacionadas às atividades de manutenção e reparo das bombas medidoras de combustíveis. Para aprovação, o candidato deve atingir pelo menos 70% de aproveitamento em cada uma das etapas de avaliação. Nesse modelo, a certificação possui validade de três anos, sendo necessária a recertificação periódica para garantir a atualização e a manutenção das competências profissionais.
No Estado de São Paulo, a Portaria IPEM-SP nº 082/2025 estabelece critérios obrigatórios de capacitação técnica para técnicos e responsáveis pelas empresas permissionárias que realizam manutenção em bombas medidoras de combustíveis. A norma determina que esses profissionais realizem treinamento técnico específico, com carga horária mínima de 56 horas, abordando conteúdos relacionados à metrologia, legislação aplicável, funcionamento dos equipamentos, procedimentos de manutenção e aspectos de segurança operacional.
A portaria também prevê que, durante o período inicial de implementação da certificação, os profissionais poderão obter o reconhecimento por meio do modelo de crédito estruturado. Posteriormente, a certificação deverá seguir integralmente os critérios previstos na norma NA-043, garantindo um processo padronizado e alinhado às exigências técnicas nacionais.
A certificação de profissionais que atuam na manutenção de bombas medidoras de combustíveis é um passo importante para fortalecer a infraestrutura da qualidade e garantir a confiabilidade das medições utilizadas nas transações comerciais. Ao assegurar que os técnicos estejam devidamente qualificados, o sistema contribui para prevenir falhas, evitar irregularidades e proteger o consumidor, garantindo que o volume de combustível indicado nas bombas corresponda efetivamente ao que é entregue ao cidadão. Nesse cenário, o trabalho do Ipem-SP e das instituições parceiras na qualificação profissional reforça a importância da metrologia legal para a transparência nas relações de consumo e para a segurança das atividades no setor de combustíveis.
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