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Ipem-SP informa sobre Atendimento Jurídico e Serviço de Protocolo para atendimento de prazos processuais administrativos

Ipem-SP informa sobre Atendimento Jurídico e Serviço de Protocolo para atendimento de prazos processuais administrativos

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, informa que de acordo com o art. 6º-C e no art. 6º-D da Lei nº 13.979/2020, e orientação da Procuradoria Federal junto ao Inmetro de 8 de junho de 2020, restou estabelecido:

1) Auto de Infração: o prazo processual do contraditório previsto no art. 1° da Portaria Inmetro n° 105/2020, encontra-se suspenso até 31 de dezembro de 2020. Salvo superação formal do estado de calamidade ou revogação das medidas provisórias.

2) Tributário (taxas metrológicas): não haverá a prorrogação da suspensão do prazo processual descrito no art. 2° da Portaria Inmetro n° 105/2020 (90 dias a partir de 23 de março de 2020).

3) O prazo do art. 3° da Portaria Inmetro n° 101/2020 (postergar o prazo de vencimento do Guia de Recolhimento da União - GRU - em 120 dias) encontra-se vigente.

Diante o exposto, faz-se relevante informar o que segue:

O Serviço de Protocolo de forma presencial encontra-se aberto ao público, no entanto, durante o estado de calamidade pública, recomenda-se que o interessado dê preferência do envio de sua petição por meio dos Correios.

O Atendimento Jurídico poderá ser prestado de forma presencial durante o estado de calamidade pública, mas somente para os casos excepcionais ou de extrema urgência. Para tanto, o interessado deverá descrever a demanda para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e se necessário, a servidora responsável designará uma data para o atendimento presencial.

As demais atribuições, entre elas, subsídios do processo virtual/dúvidas jurídicas/emissão de boletos/dívida ativa, continuarão a ser realizadas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (11) 97231-3800, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

 


Atendimento geral Ipem-SP: 11 3581-2000  -  Serviço de protocolo: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h  e-mail: protocolo@ipem.sp.gov.br
Ouvidoria:
 0800 013 05 22 (Estado de São Paulo)  -  11 3581-2235 / 11 3581-2221 (outros Estados)  -  e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Dúvidas sobre produtos têxteis e qualidade: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone 11 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
Atendimento aos taxistas: Das 8h às 17h. Acesse aqui a regional que atende o seu município.


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP - Sede: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - São Paulo - SP.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.  

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