O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, informa que de acordo com o art. 6º-C e no art. 6º-D da Lei nº 13.979/2020, e orientação da Procuradoria Federal junto ao Inmetro de 8 de junho de 2020, restou estabelecido:
1) Auto de Infração: o prazo processual do contraditório previsto no art. 1° da Portaria Inmetro n° 105/2020, encontra-se suspenso até 31 de dezembro de 2020. Salvo superação formal do estado de calamidade ou revogação das medidas provisórias.
2) Tributário (taxas metrológicas): não haverá a prorrogação da suspensão do prazo processual descrito no art. 2° da Portaria Inmetro n° 105/2020 (90 dias a partir de 23 de março de 2020).
3) O prazo do art. 3° da Portaria Inmetro n° 101/2020 (postergar o prazo de vencimento do Guia de Recolhimento da União - GRU - em 120 dias) encontra-se vigente.
Diante o exposto, faz-se relevante informar o que segue:
O Serviço de Protocolo de forma presencial encontra-se aberto ao público, no entanto, durante o estado de calamidade pública, recomenda-se que o interessado dê preferência do envio de sua petição por meio dos Correios.
O Atendimento Jurídico poderá ser prestado de forma presencial durante o estado de calamidade pública, mas somente para os casos excepcionais ou de extrema urgência. Para tanto, o interessado deverá descrever a demanda para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e se necessário, a servidora responsável designará uma data para o atendimento presencial.
As demais atribuições, entre elas, subsídios do processo virtual/dúvidas jurídicas/emissão de boletos/dívida ativa, continuarão a ser realizadas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (11) 97231-3800, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.