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Ipem-SP publica portaria sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao Covid-19

Ipem-SP publica portaria sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao Covid-19

Confira a seguir o conteúdo da portaria Ipem-SP nº 065/2020 publicada nesta quinta-feira, 26 de março, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

SUPERINTENDÊNCIA

Portaria do Superintendente, de 25-3-2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, em cumprimento à atribuição fixada no art. 8º do Decreto Estadual 55.964/2010, alterado pelo Decreto Estadual 64.110/2019, e

Considerando a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas SGDP 19, 20 e 21/2020 e da Portaria MS 356, de 11 de março de 2020;

Considerando o teor da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Federal 10.282, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando o Decreto Estadual 64.864, de 16 de março de 2020, publicado em 17 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado (DOE), exarado pelo Governo de São Paulo, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando a Deliberação I, de 17 de março 2020, o qual procede deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração Estadual, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864, de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Estadual 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação 2, de 23 de março 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19;

Considerando a legislação trabalhista, através do Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), e suas alterações incluídas pela Lei 13.467/2017;

Considerando a Portaria Inmetro 101, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Inmetro 99, de 20 de março de 2020 que aprova condições extraordinárias para os serviços regulamentados, na área de avaliação da conformidade, que dependam da atuação dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), em decorrência da epidemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria Inmetro 105, de 24 de março de 2020 que suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei 9.933/1999.

Expede a Seguinte Portaria:

Art. 1º - Ficam suspensos, em todas as unidades do Ipem-SP, a contar de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto 64.879, de 20-3-2020, todos os atendimentos presenciais, e as atividades de natureza não essencial, podendo o referido prazo ser prorrogado de acordo com os atos expedidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Estende-se o prazo previsto na Portaria Ipem-SP 62/2020, para o dia 30 de abril de 2020, observada as disposições do caput.

Art. 2º - O atendimento jurídico ao público será realizado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (11) 97231-3800.

Art. 3º - O atendimento da Ouvidoria do Ipem-SP será realizado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 0800-0130522 ou outras localidades - (0xx11) 3581-2021.

Art. 4º - Os servidores:

I -  responsáveis por atividades não essenciais, e que disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020, fruirão suas férias individuais.

II - responsáveis por atividades não essenciais, e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação desta, pelos meios de comunicação disponíveis, ou mediante teletrabalho, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho;

III - responsáveis por atividades de natureza essencial, as executarão, quando possível, mediante teletrabalho e ficarão à disposição da Administração, sob solicitação desta, pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho;

Art. 5º - Para os fins desta Portaria, consideram-se essenciais as atividades:

I – das áreas técnicas relacionadas:

à fiscalização em casos de extrema necessidade motivadas por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor;

à verificação inicial de instrumentos de medição;

ao funcionamento dos laboratórios de termômetro clínico, densímetro e etilômetros;

à execução das tarefas relacionadas à concessão, manutenção, renovação e alteração de escopo de registro de objetos com o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor para serviços regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro, por meio de análise documental, sem necessidade de realização da visita de verificação de acompanhamento na infraestrutura desses prestadores de serviço, em observância a Portaria Inmetro 99, de 20 de março de 2020.

II - de atendimento a demandas do cidadão feitas por e-mail;

III - de atendimento a demandas do cidadão feitas pelo canal da ouvidoria, especialmente aquelas relacionadas a apuração de denúncias pertinentes aos serviços essenciais correlatos as atividades do Ipem-SP, conforme as disposições do artigo 1º e §1º do Decreto Estadual 64.864/2020 e artigo 2º do Decreto Estadual 64.879/2020;

IV - de atendimento a demandas administrativas cujos prazos prescricionais não tenham sido suspensos ou interrompidos;

V -  relativas ao cumprimento de ordens judiciais;

VI - de manutenção e suporte da infraestrutura de sistemas de informática e telefonia;

VII - de segurança, limpeza e manutenção predial;

VIII – relacionados ao desenvolvimento e/ou aprimoramento de projetos vitais para a manutenção do Ipem-SP.

Parágrafo único. Para atender a esses serviços e às demandas excepcionais, devidamente comprovadas, será instituído o regime de plantão presencial na Sede e nas Unidades, no período estritamente necessário à consecução do serviço, para os casos em que não seja possível o teletrabalho, observando-se os protocolos de segurança sanitária aplicáveis ao trabalho presencial.

Art. 6º - Em observância ao artigo 1º da Portaria Inmetro 101, de 20 de março de 2020, a validade dos certificados de verificação que estão para vencer no período em que perdurar o estado de emergência de saúde pública será prorrogada.

Parágrafo único - O prazo para nova verificação do instrumento após a normalização das atividades será o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data da publicação da Portaria Inmetro 101, de 20 de março de 2020.

Art. 7º - Em observância a Portaria Inmetro 101, de 20 de março de 2020, adotam-se como medidas de concentração de recursos:

I - Suspender todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.

II - Cancelar todas as perícias de produtos pré-embalados.

III - Executar ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.

IV- Executar as verificações iniciais nos casos em que os fabricantes/importadores de instrumentos não estejam autorizados a emitir a declaração de conformidade, nos termos da Portaria Inmetro 336/2019, desde que seja possível observar os protocolos de segurança sanitária aplicáveis ao serviço.

Art. 8º - Os prazos para verificação oficial em taxímetros estão suspensos até 4 de maio de 2020, nos termos da Portaria Ipem 60/2020.

Art. 9º - Os prazos para apresentação de defesa e de recurso nos processos de auto de infração, bem como de impugnação e recursos de taxas estão suspensos por 90 dias, nos termos da Portaria Inmetro 105/2020.

Art. 10 - Os prazos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares estão suspensos a contar de 23 de março de 2020, nos termos da Portaria Ipem 63/2020.

Art. 11- Os casos omissos serão decididos pela Superintendência.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (65/2020)

Acesse aqui a portaria.

 

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

 


Atendimento geral Ipem-SP: 11 3581-2000  -  Serviço de protocolo: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h  e-mail: protocolo@ipem.sp.gov.br
Ouvidoria:
 0800 013 05 22 (Estado de São Paulo)  -  11 3581-2235 / 11 3581-2221 (outros Estados)  -  e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Dúvidas sobre produtos têxteis e qualidade: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone 11 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.
Atendimento aos taxistas: Das 8h às 17h. Acesse aqui a regional que atende o seu município.


INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP - Sede: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - São Paulo - SP.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.


Site desenvolvido pela Assessoria de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.  

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