Publicada portaria nesta sexta-feira, 20 de março, no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a suspensão temporária do serviço de atendimento presencial ao público na sede do Ipem-SP e nas sedes das Delegacias de Ação Regional do Ipem-SP no âmbito do Estado, por 30 dias, podendo ser prorrogado.
As demandas jurídicas, técnicas de metrologia legal ou da avaliação da conformidade que não puderem ser dirimidas por meio do site do Ipem-SP (www.ipem.sp.gov.br) deverão ser encaminhadas por correio eletrônico ou contato telefônico à sede do instituto ou às sedes das Delegacias de Ação Regional do Ipem-SP, conforme constam na página eletrônica da autarquia (aba: Quem somos > Sede e Delegacias Regionais).
Casos excepcionais somente serão realizados com prévio agendamento por telefone ou mensagem eletrônica devidamente aprovados pela administração da unidade (Departamento ou Delegacia de Ação Regional).
Os demais serviços metrológicos e da avaliação da conformidade que requerem atendimento presencial serão feitos em regime especial.
Acesse aqui a portaria na íntegra.