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Ipem-SP institui a Política de Inovação

Ipem-SP institui a Política de Inovação

Ipem-SP institui a Política de Inovação

Publicada portaria nº 123/2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 21 de novembro, que institui a Política de Inovação no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), com base no marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008, sobre a política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado no Estado de São Paulo por meio do Decreto n° 62.817 de 2017

Para o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, “um órgão como o Ipem-SP, agora como uma ICT, um Instituto de Ciência e Tecnologia, a Política de Inovação é uma das etapas para estruturar a inovação dentro da organização. A partir do momento que a instituição tem uma Política de Inovação, é possível estabelecer critérios, direcionar para o instituto qual caminho deve ser seguido, assim como em termos de capacitação de pessoas, de projetos, de elaboração, de metas a serem atingidas, o que traz foco, direcionamento, e critérios para medir ao longo do tempo, e saber como o Ipem-SP está avançando na promoção da inovação.

A finalidade da implementação da a Política de Inovação do Ipem-SP é orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação junto ao setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no Estado de São Paulo.

Assim como estabelecer mecanismos de cooperação entre os agentes envolvidos no ecossistema desenhado pelo Ipem-SP, para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas estaduais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros entes federativos.

Também tem como objetivo a modernização, transformação do Ipem-SP e do setor metrológico, alicerçado na Infraestrutura da Qualidade (IQ), como ferramenta de segurança, confiabilidade, compatibilidade de produtos e serviços, para implementar diretrizes e princípios visando ações de compartilhamento, conhecimento e promoção de cidadania, apoio a sociedade e ao setor produtivo.

Caberá ao Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) do Ipem-SP acompanhar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas e projetos, as negociações de parcerias internas e externas, a viabilização da captação de recursos próprios pelo Ipem-SP, para execução de ações institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação para gestão desta política; e a gestão e proteção de direitos de propriedade, a transferência de tecnologia, em concordância com a missão institucional, os potenciais benefícios a sociedade e a retribuição ao Ipem-SP, de forma mais simplificada, com foco nos resultados obtidos.

Clique aqui e aqui para conhecer o conteúdo da portaria na íntegra.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM-SP  Sede: Rua Santa Cruz, 1922, Vila Gumercindo - São Paulo - SP     ☎ PABX: (011) 3581-2000
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados e emendas, das 8h às 17h. Acesse aqui o endereço e telefone das unidades do Ipem-SP.

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO GERAL: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 9h às 16h.

DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS E QUALIDADE: Funciona na Sede do Ipem-SP, das 15h30min às 17h pelo telefone (11) 3581-2126, pelos e-mails duvidatextil@ipem.sp.gov.br e mqfcp@ipem.sp.gov.br ou presencialmente.

ATENDIMENTO JURÍDICO: Serviços como cópia de processo, emissão de boleto (2ª via), relatório de débitos e andamento processual serão prestados com prioridade por meio do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br e pelos telefones (11) 3581-2195 ou (11) 3581-2197. Em casos excepcionais, o atendimento presencial será prestado das 9h às 12h e das 13h às 16h, limitado à 03 pessoas no saguão da sede da autarquia. Se o interessado quiser consultar mais de 02 processos, o atendimento presencial deverá ser agendado através do e-mail atendimentojuridico@ipem.sp.gov.br


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